Migalhas Quentes

Trabalhadora demitida semanas após parto de natimortos será indenizada

O colegiado manteve o direito à estabilidade gestacional da mulher que sofreu aborto.

25/5/2022

A 11ª câmara do TRT da 15ª região reconheceu o direito à estabilidade de cinco meses para uma trabalhadora que perdeu dois filhos na 22ª semana de gestação. Dispensada logo após o fato, a empregada de uma multinacional de tecnologia receberá indenização equivalente ao período compreendido entre a data do desligamento e o término da garantia de emprego.

A trabalhadora narrou que foi demitida apenas sete semanas após o parto de dois bebês natimortos. Ela teria, portanto, direito à reintegração ou a uma indenização substitutiva, pois a dispensa ocorreu durante o período de estabilidade gestacional de cinco meses garantidos pela lei.

A empresa, por sua vez, alegou que não houve parto, mas, sim, um aborto espontâneo, o qual configuraria direito a apenas duas semanas de estabilidade. Sustentou, ainda, que a mulher não apresentou declaração de óbito fetal.

Na origem, o juízo esclareceu que, conforme definição da OMS, o abortamento é a interrupção de uma gravidez antes do início do período perinatal que ocorre a partir de 22 semanas completas, o que ocorreu no caso dos autos. Nesse sentido, manteve o direito à estabilidade gestacional da trabalhadora. Inconformada, a empresa interpôs recurso. 

Operadora de produção demitida sete semanas após parto de filhos natimortos será indenizada.(Imagem: Freepik)

Norma protetiva

Ao analisar o caso, o desembargador Luís Henrique Rafael, relator, verificou que a perda dos filhos ocorreu com 22 semanas de gestação, já no chamado período perinatal. Ademais, destacou que a ausência de declaração de óbito por morte fetal, não deve prejudicar a trabalhadora, tendo em vista que a norma tem o objetivo de proteger a gestante.

“A ausência de cumprimento da previsão contida na resolução do conselho Federal de Medicina 1.779/05, quanto à obrigatoriedade de fornecimento, pelo médico, de declaração de óbito por morte fetal, não pode vir em prejuízo da gestante. O objetivo da norma não é desproteger a mulher.”

Desse modo, por unanimidade, o colegiado manteve reconhecer o direito à estabilidade de cinco meses para a trabalhadora.

Leia o acórdão

Informações: TRT da 15ª região. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Motorista deve pagar pensão vitalícia por causar aborto em acidente

3/9/2021
Migalhas Quentes

BK é condenado em R$ 55 mil por não socorrer empregada grávida

18/2/2021
Migalhas Quentes

TST reconhece estabilidade de gestante mesmo em parto de natimorto

10/7/2019

Notícias Mais Lidas

MP/SP denuncia juiz aposentado acusado de falsa identidade por 40 anos

3/4/2025

Advogado que protocolou petição com "bolo e parabéns" vence processo

3/4/2025

Sem ferir dignidade: Juízes permitem penhora de 15% e 30% de salários

4/4/2025

Em 1ª sustentação da carreira, advogado agradece STJ e ministro elogia

3/4/2025

OAB solicita investigações da PF sobre o "golpe do falso advogado"

3/4/2025

Artigos Mais Lidos

Matrioshka e desconsideração per saltum da personalidade jurídica

3/4/2025

A aplicação de índices de correção monetária e juros moratórios nas condenações impostas à Fazenda Pública: Temas 810 e 1.170 do STF

4/4/2025

Extinção do aval na falência

4/4/2025

Holding de proteção patrimonial: Blindagem de bens e eficiência fiscal

3/4/2025

Patrimônio digital: definição, bens envolvidos e a implementação no projeto de reforma do Código Civil

3/4/2025