Homem acusado de contrabando de cigarros na fronteira do Paraguai tem prisão preventiva mantida pela 6ª turma do STJ. Por unanimidade, o colegiado entendeu que o acusado, o qual não foi citado e encontra-se no Paraguai, atua para frustrar a tramitação processual e a aplicação da lei penal.
O caso
No âmbito da operação Nepsis, conduzida no Mato Grosso do Sul em 2016, foi decretada prisão preventiva a um homem acusado de facilitação de contrabando e contrabando de cigarros, por organização criminosa com o envolvimento das Forças de Segurança Pública. Ocorre que o homem não foi localizado para ser citado ou cumprir a prisão decretada.
A defesa do acusado, por sua vez, alegou que a não localização para sua citação não procederia, uma vez que consta nos autos sua residência no Paraguai. Ademais, sustentou que não há contemporaneidade entre os fatos imputados na denúncia e a prisão, motivo pelo qual pleiteou HC.
Tramitação processual
Ao analisar o caso, o ministro Sebastião Reis, relator, asseverou que as ilegalidades apontadas não ficaram comprovadas. Destacou, ainda, que apesar do acusado ter sustentado que seu endereço atual foi apresentado nos autos da ação penal, em momento algum se apresentou a fim de ser interrogado e acompanhar a instrução processual.
“O paciente atua para frustrar a tramitação processual e a aplicação da lei penal.”
Nesse sentido, o relator votou pela manutenção da prisão preventiva do acusado. Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto da relatoria.
- Processo: HC 682.545
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