O juiz de Direito Otacílio de Mesquita Zago, da 13ª vara Cível e Ambiental de Goiânia/GO, determinou a baixa de negativações de mulher que alega ter sofrido fraude, pois não celebrou o contrato. Para o magistrado, há período de dano com a continuidade da negativação por dívida que supostamente não existe.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais proposta por mulher que alegou ter recebido cobrança de mais de R$ 167 mil e, apresar das diligências administrativas adotadas para resolver o imbróglio, a obrigação foi mantida pela credora.
A mulher destacou que não efetuou a operação de crédito para a aquisição de veículo firmada em seu nome, objeto de fraude, razão do pedido de liminar para excluir as respectivas negativações.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que restou demonstrada aprobabilidade do direito, pois a mulher nega a contratação da obrigação destacada.
“Ademais, apesar de não se exigir que a autora prove fato negativo (não contratação), os elementos por ela indicados são suficientes para se admitir a verossimilhança de sua alegação.”
Para o juiz, há perigo de dano grave com a continuidade da negativação por dívida que supostamente não existe.
Assim, deferiu a tutela de urgência para determinar a baixa das negativações envolvendo o contrato, bem como proibir outras a respeito enquanto não dirimida a lide, sob pena de multa de R$ 10 mil.
Os advogados Guilherme Marques Paula, Sérgio Merola e José Andrade, do escritório Bambirra, Merola e Andrade Advogados, atuam no caso.
- Processo: 5267208-78.2022.8.09.0051
Confira a liminar.
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