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STF julgará licença remunerada de promotores para disputar eleições

Juristas defendem que se os promotores querem disputar as eleições, eles devem pedir exoneração do cargo, "sendo a única exceção aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988".

12/5/2022

A ABJD - Associação Brasileira de Juristas pela Democracia acionou o STF para contestar o afastamento temporário de um promotor e uma promotora do MP/SP para participarem das eleições de 2022. O caso foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a Associação, o caso trata de licença remunerada, em que os promotores receberão seus salários pelo período de seis meses para se dedicarem à disputa eleitoral e, caso não sejam eleitos, voltam para suas funções. “Licença essa deferida ao arrepio da Constituição para dois promotores que ingressaram no Ministério Público depois da data de 5/10/1988”, afirmou a entidade.

STF julgará licença remunerada de promotores para disputar eleições.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

A publicação que concede essa licença aos promotores é do dia 5 de maio deste ano. Receberão o afastamento o promotor Antonio Domingues Farto Neto, que está no MP desde1990 e a promotora Gabriela Manssur, que ingressou na carreira 2003.

Segundo a ABDJ, o afastamento provisório para concorrer a cargos eletivos é garantido a funcionários públicos em geral, mas vedado a membros do MP. “Se pretendem disputar uma eleição, procuradores e promotores precisam pedir exoneração do cargo, sendo a única exceção aqueles que ingressaram na carreira antes da promulgação da Constituição de 1988", frisou a Associação. 

A Associação explica que há um motivo para proibir o afastamento provisório. É que tal veto é uma forma de assegurar que, ao longo de sua carreira, o promotor ou promotora não estará sob influência direta deste ou daquele partido ou suas lideranças.

A entidade pede, então, que o Supremo suspenda os efeitos da licença concedida e, posteriormente, que ela seja cassada de forma definitiva.

Leia a inicial.

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