Migalhas Quentes

Condenadas por má-fé, cliente e advogada têm bens bloqueados

Na sentença, o juízo considerou que ambas agiram deliberadamente e de forma temerária com o objetivo de alterar a verdade dos fatos.

11/5/2022

O juiz de Direito Maurício Brisque Neiva, da 2ª vara Cível de Jacareí/SP, negou o desbloqueio de valores de cliente e advogada que foram condenadas em litigância de má-fé. Elas ingressaram em juízo alegando inexistência de débito contra uma administradora de crédito, declarando desconhecer dívida de R$ 281,51 e pedindo indenização por danos morais pela inscrição nos cadastros de inadimplentes.

Condenadas por má-fé, cliente e advogada têm bens bloqueados.(Imagem: Freepik)

Na sentença, o juízo considerou que ambas – cliente e advogada – agiram deliberadamente e de forma temerária com o objetivo de alterar a verdade dos fatos.

“Com farta e idônea documentação trazida com a contestação, se revelou absolutamente inverídico, restando demonstrada a contratação legítima pela parte autora, de modo que desmascarada sua artimanha para desconstituir o débito e a negativação e obter indenização em Juízo, sendo certo que em réplica a parte autora ainda tenta, ardilosamente, minimizar sua falta de boa-fé e lealdade processual dizendo que o contrato apresentado não é aquele em questão nos autos, e que nunca negou a contratação, mas que apenas se insurgia contra os valores cobrados, ou que não fora notificada previamente da restrição.”

Também foram apontadas circunstâncias que despertariam dúvida sobre a legitimidade da constituição e da atuação da causídica.

Em 1º grau, elas foram condenadas ao pagamento de multa de 1% do valor da causa. Em cumprimento de sentença, tiveram os valores bloqueados e o pedido de desbloqueio negado.

A banca EYS Sociedade de Advogados representou a administradora de crédito. O profissional Peterson dos Santos, que atuou no caso, reforçou que o papel do advogado é defender os interesses das partes em juízo ou fora dele, zelar pelo bom cumprimento da lei e por uma sociedade genuinamente justa e democrática.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Má-fé: Empregada é condenada por fazer pedidos sabidamente indevidos

13/10/2021
Migalhas Quentes

Má-fé: Clientes são condenados por contestarem empréstimos verdadeiros

7/10/2021
Migalhas Quentes

Má-fé: Justiça condena homem que desistiu de ação contra banco

6/8/2021
Migalhas Quentes

Advogada e cliente são condenadas por má-fé: “ação predatória”

10/7/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024