O influenciador digital Felipe Neto não terá de pagar danos morais a antiga cabeleireira que aparecia em vídeos postados no seu canal do YouTube. Ao homologar projeto de sentença, o juiz de Direito Fernando Rocha Lovisi, do 8º JEC do RJ, considerou que as partes se beneficiaram mutuamente dos serviços prestados.
Trata-se de ação de reparação pelos danos morais supostamente sofridos pela autora em razão da exposição de sua imagem em vídeos postados no canal do YouTube de Felipe Neto.
A mulher alega que prestou seus serviços de cabeleireira colorista para o influenciador durante os anos de 2017 e 2018 e que este filmou os procedimentos realizados, captando a imagem e voz dela sem a sua autorização e, posteriormente, divulgou os takes em vlogs publicados na plataforma.
Relata que os conteúdos publicados se converteram em renda para Felipe e que não recebeu qualquer vantagem pecuniária pela divulgação de sua imagem e que hoje vê seu nome e imagem atrelados à figura do youtuber, o que teria causado "situação desconfortável e constrangedora".
O influenciador, em contestação, requereu a improcedência da demanda e teve o pedido atendido.
Na análise dos autos, o juiz considerou que as partes se beneficiaram mutuamente dos serviços prestados, tendo a parte autora, também, utilizado a imagem do réu para promover e valorizar os seus serviços de cabeleireira profissional.
“É de amplo conhecimento, que a parte ré, é conhecido por ter um dos maiores canais brasileiros do YouTube, com 43 milhões de inscritos e mais de quatorze bilhões de visualizações acumuladas (https://pt.wikipedia.org/wiki/Felipe_Neto), portanto, ao veicular a imagem do réu em suas mídias sociais, a parte autora alcançou maior visibilidade e, por conseguinte, maior lucro na sua atividade desenvolvida (cabelereira). Ademais, nos documentos anexados na defesa, a parte autora constata-se que aparte autora tem ciência das gravações dos vídeos para o Youtube, aparecendo em situações de grande intimidade com o réu, bem como fazendo divulgação do seu Instagram. Portanto, resta claro que a parte autora consentiu com a gravação dos vídeos e, também, se beneficiou direta e indiretamente da grande visibilidade do réu. Desse modo, não há que se falar em violação a direito da personalidade da parte autora capaz de ensejar-lhe indenização a título de danos morais, razão pela qual deixo de acolher o pedido formulado à inicial nesse sentido.”
Após a decisão, Felipe Neto comentou o caso em suas redes sociais:
“Essa história é bizarra. Cabeleireira passou anos fazendo meus cabelos coloridos, aparecendo em vídeos, ganhando fama e clientes. Aí virou bolsonarista, postou um vídeo em manifestação e tudo. Cortei da minha vida e ela entrou com um processo dizendo que nunca autorizou ser filmada."
Por fim, afirmou que "no fim o bem sempre vence".
- Processo: 0142487-53.2021.8.19.0001