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Presidente do STJ pode vetar recursos

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12/3/2007


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Presidente do STJ pode vetar recursos

Desde fevereiro passado, o presidente do STJ pode, por decisão singular, negar seguimento a agravos de instrumento que entender inadmissíveis ou sem perspectivas de provimento.

Esses processos nem sequer são distribuídos aos ministros relatores, ou seja, retornam aos Tribunais Estaduais ou Federais de origem sem a apreciação de um ministro relator, como ocorria anteriormente.

Segundo o advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, José Alexandre Ferreira Sanches, esse mecanismo já era utilizado no STF e no TST e foi admitido por resolução da Corte Especial do STJ aprovada no ano passado.

Para Ferreira Sanches, esse novo mecanismo de admissibilidade recursal, juntamente com a criação da súmula vinculante e da repercussão geral nos recursos extraordinários (pelo qual apenas questões de interesse geral serão analisadas pelo STF), todas decorrentes da propalada reforma do Poder Judiciário, além de suscitarem um engessamento da atividade jurisdicional, em nada beneficiarão o cidadão, pois promoverão maior distanciamento entre o Judiciário e a sociedade.

Para o advogado, “os processos não podem ser analisados pela capa ou de maneira perfunctória, mas com a profundidade que requer a boa e eficiente atividade judicante, visto que cada caso tem peculiaridades que necessitam ser submetidas ao amplo conhecimento dos juízes de direito, a fim de que seja evitado o cometimento de injustiças”.  

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Fonte: Edição nº 239 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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