Um candidato em concurso da Polícia Penal de MG, que teve resultado abaixo da nota de corte, poderá seguir no certame e participar das próximas etapas. Assim decidiu a juíza de Direito Tainá Silveira Cruvinel, da 1ª vara Cível, Criminal e da Infância de Monte Carmelo/MG.
O homem processou a Selecon – Instituto Nacional de Seleções e Concursos e o Estado de Minas alegando que houve "erro grosseiro" em determinadas questões, as quais não possuíam resposta correta. Alegou que precisava de apenas mais um ponto, e que algumas questões estavam em descompasso com os temas previstos no edital ou na bibliografia indicada.
A magistrada vislumbrou verossimilhança dos fatos narrados com os documentos acostados.
Assim, deferiu a antecipação de tutela, determinando que os requeridos atribuam ao autor a pontuação correspondente às questões contestadas, bem como que providenciem a inclusão de seu nome na lista classificatória para a prova discursiva.
O escritório Safe e Araújo atua pelo candidato.
- Processo: 5001685-19.2022.8.13.0431
Confira a liminar.
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