O SUS deverá fornecer tratamento home care a homem que ficou tetraplégico. Assim decidiu o juiz de Direito Marcelo Marques Cabral, da 2ª vara Cível de Carpina/PE, ao observar laudo médico e risco à saúde do paciente.
O paciente ingressou com ação de obrigação de fazer visando compelir o SUS a garantir a ele o atendimento de home care. Informa que requereu administrativamente a realização do tratamento, mas não foi atendido.
Segundo o paciente, encontra-se tetraplégico em virtude de lesão sofrida na coluna, tendo a família que arcar com muito sacrifício, somente com a fisioterapia domiciliar, paga por sua genitora, pois o município e o Estado não estão o amparando.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o laudo médico aponta a necessidade do atendimento domiciliar, concluindo haver risco à saúde do paciente ante o mal que o acomete.
Para o magistrado, pela fotografia acostada aos autos, não restam dúvidas de que o estado de saúde do paciente é grave, e ainda, o risco de complicações.
“O direito à saúde é corolário do direito supraconstitucional da dignidade da pessoa humana, severamente vilipendiado na hipótese vertente.”
Diante disso, deferiu a tutela antecipada para determinar que seja providenciado, em 48 horas da intimação da decisão, o fornecimento do tratamento de home care, sob pena de multa.
O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 0001012-94.2022.8.17.2470
Confira a decisão.
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