Migalhas Quentes

Pesquisa aponta mais de 770 mil contratações temporárias em 2022

Somente março registrou mais de 280 mil admissões, conforme pesquisa da Employer.

5/5/2022

Em 2021, o trabalho temporário gerou mais de 2 milhões de oportunidades no Brasil, segundo dados da Asserttem - Associação Brasileira do Trabalho Temporário. As contratações por essa modalidade seguem aquecidas em 2022, de acordo com a Employer, empresa de RH que oferece serviços de recursos humanos.

(Imagem: Pexels)

Segundo levantamento realizado pela Employer, o primeiro trimestre deste ano somou mais de 770 mil vagas temporárias. Apenas o mês de março gerou mais de 280 mil oportunidades nessa modalidade de contratação. A projeção para o próximo trimestre também é otimista, de acordo com Vânia Montenegro, diretora de serviços de RH da Employer.

"Para o segundo trimestre, nossas expectativas são positivas. Esperamos um maior crescimento nas contratações temporárias devido às demandas periódicas com as datas comemorativas, como a Páscoa e em especial o Dia das Mães, que movimenta muito o comércio presencial e os sites de compras refletindo também no setor de logística para a efetivação das entregas. Por conta da flexibilidade e a velocidade na contratação, o trabalho temporário é a melhor alternativa para as empresas com demandas periódicas e sazonais".

Direitos do trabalhador temporário

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela lei 6.019/74. Entre eles, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13º salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

De acordo com a legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por até mais 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período.

"Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, como auxílio-doença, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios", diz Vânia.

________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

O fim da jornada 6x1 é uma questão de saúde

21/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Falta grave na exclusão de sócios de sociedade limitada na jurisprudência do TJ/SP

20/11/2024