Nesta terça-feira, 3, a 3ª turma do STJ decidiu caso em que aplicou o entendimento da Corte Especial de inviabilidade da fixação de honorários de sucumbência por apreciação equitativa quando o valor da causa for elevado.
Diante dos honorários fixados em 10% do valor em causa de R$ 48 milhões, a ministra Nancy Andrighi lamentou a decisão.
“Vou manter meu posicionamento na Corte Especial, nós vamos ver muita dor. Como disse o ministro Herman Benjamin, nós vamos ser chamados logo, logo a reanalisar essa questão. É muito grave, essa ação não tramitou, essa ação paralisou no deposito do valor da rescisória.”
O ministro Moura Ribeiro também lamentou: “nem ação houve”. O relator, Villas Bôas Cueva, por sua vez, disse estar “de mãos amarradas”.
Voto em honorários por equidade
Na ocasião do julgamento em que a Corte Especial fixou o entendimento, a ministra Nancy Andrighi teve posição contrária.
Em voto divergente, S. Exa. salientou que fixar honorários advocatícios sucumbenciais exorbitantes, destinado ao advogado da parte vencedora, claramente dissociado do trabalho desenvolvido na causa, a pretexto de sancionar o litigante improbo que lesiona a parte vencedora, e de contribuir para a eticidade das relações processuais, é "uma subversão injustificável da lógica orientadora do sistema de sanções".
Veja o julgamento completo.