Nota
Esclarecimento da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal em caso envolvendo dois delegados impedidos de embarcar num vôo da Gol
Dois delegados da Polícia Federal foram impedidos de embarcar num vôo de Brasília para o Rio, anteontem à noite, no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek. Houve discussão e o vôo 1867 da Gol, com decolagem marcada para as 18h40, saiu com pouco mais de quatro horas de atraso. Pelo menos 150 pessoas estavam no avião. Uma funcionária do setor de despacho não permitiu que os policiais embarcassem armados. Depois de muita discussão, os delegados desistiram de voar. Quando o avião taxiava pela pista, porém, o piloto alegou falta de condições psicológicas e retornou. O vôo seguiu com outra tripulação às 23h12.
Veja abaixo nota da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal comentando o caso.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, por sua Comissão de Prerrogativas, instalada e reunida em 8/3/2007 vem esclarecer, quanto ao evento ocorrido no aeroporto internacional Juscelino Kubitschek, na noite do dia 7/3/2007, no embarque dos passageiros do Vôo 1867, da empresa aérea Gol Linhas Aéreas, que os Delegados de Polícia Federal estavam no exercício de suas funções e prerrogativas e em retorno de missão policial, portanto amparados pelo Decreto 73.332 de 19/12/1973 que assegura ao portador de carteira de identidade policial o livre porte de arma, franco acesso aos locais sob fiscalização da polícia (aeroportos) e, quando em serviço, prioridade em todos os tipos de transportes e comunicações, públicos ou privados, no território nacional.
É importante informar à população brasileira e aos passageiros do vôo Gol 1867 que a decisão de cancelar o vôo foi exclusiva da companhia aérea, em avaliação de estrutura psicológica de seu comandante, para qual nada contribuíram os Delegados da Polícia Federal que embarcaram na aeronave após o cumprimento de burocrático e seguro trâmite entre a unidade da Polícia Federal no aeroporto internacional de Brasília, no portal de raio x, até à funcionária da companhia aérea que recebe e destaca o bilhete aéreo, no qual consta o carimbo da unidade local da PF, que equivale à identificação do passageiro.
A identificação inconseqüente de policial perante terceiros, além de gerar danos morais individuais e coletivos (pela exposição reiterada de toda a categoria) põe em risco uma operação policial, o sigilo da missão e a vida do policial diante da ação de eventuais criminosos que ali circulem.
A ADPF espera que seja regulamentado o art. 48, inciso I, do Decreto 5.123 de 1/07/2004, e uniformizado o procedimento adotado por funcionários de companhias aéreas, de acordo com as regras legais vigentes, que não podem impedir o embarque armado de policial, profissional que é de segurança pública, principalmente no exercício de suas funções e nem constrangê-lo perante terceiros, preservada a sua identificação às autoridades públicas.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal - ADPF
Comissão de Prerrogativas
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