Em liminar, o juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia, de SP, determinou o bloqueio de duas contas utilizadas por fraudadores que aplicaram o golpe do Pix pelo WhatsApp contra um idoso.
Um aposentado buscou a Justiça porque caiu no golpe do Pix por WhatsApp: ele recebeu uma mensagem com a foto de sua enteada, que pediu auxílio para realizar uma transferência bancária, pois seu celular estaria na assistência técnica. O aposentado, então, transferiu quase R$ 4 mil e depois descobriu que não era a sua enteada que havia pedido dinheiro, mas, sim, um golpista.
Na Justiça, ele explicou que a conta de destino da transferência está sendo utilizada para golpes semelhantes ao sofrido por ele. Por isso, pediu o bloqueio imediato dessas contas.
Em liminar, o juiz Paulo Henrique Ribeiro Garcia deferiu a liminar e atendeu o pedido do autor. De acordo com o magistrado, os documentos, por ora, comprovam o alegado pelo aposentado, indicando a presença da verossimilhança da alegação.
Os advogados Fernando Henrique Rossi e Silvia Maria Olivieri defendem o idoso.
- Processo: 1004775-42.2022.8.26.0011
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