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Juíza homologa acordo: “parte não fará macumba no cartório”

Em frente ao cartório de registro, a mulher colocou alguns punhados de terras, que representavam a casa e o terreno que seu cliente queria vender.

25/4/2022

Em Caxias do Sul/RS, um acordo “peculiar” foi homologado: uma mulher se comprometeu a não mais realizar macumba na frente do cartório do autor, um registrador de imóveis. No termo de audiência, ainda consta que ela deixou de realizar a macumba naquele local desde que a ação foi protocolada. O acordo foi homologado pela juíza de Direito Claudia Bampi.

Juíza homologa acordo: “parte não fará macumba no cartório”.(Imagem: Arte Migalhas)

Um registrador de imóveis de um cartório ajuizou ação de dano moral contando que, durante 15 dias, encontrou sacos de terra na porta do cartório, que estavam relacionados a rituais de simpatia. Depois de acessar às câmeras de segurança, ele verificou que as simpatias eram realizadas por uma mulher e um terceiro.

Feito o BO pelo registrador, e em depoimento à polícia, a mulher disse que fez algumas simpatias, colocando alguns punhados de terras em frente ao cartório, "que representavam a casa e o terreno que seu cliente queria vender".

As partes, então, foram para audiência de conciliação e, de lá, saiu um acordo:

“Aberta a audiência com as formalidades legais, presentes as partes e seus procuradores, pela MM. Juíza de Direito foi dito que proposta a conciliação, esta restou exitosa: a parte demandada se compromete a não mais realizar macumba na frente do Cartório do autor. A requerida declara ainda que desde o fato objeto do processo não mais efetuou a macumba naquele local.”

A juíza de Direito Claudia Bampi, então, homologou o acordo e extinguiu o processo.

Leia o termo de audiência.

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