Logo após o presidente Bolsonaro anunciar em live nas redes sociais o decreto no qual concede graça (ou seja, perdão) ao deputado Daniel Silveira, a declaração gerou diversas reações:
Entidades também se manifestaram:
A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) manifesta seu repúdio ao Decreto do Presidente Jair Bolsonaro, que concedeu o indulto de graça ao deputado Daniel Silveira, condenado pelo Supremo Tribunal Federal na última quarta-feira, 20 por atentar contra as instituições democráticas e o Estado democrático de direito.
O ato presidencial ocorre em flagrante desrespeito às regras constitucionais e demonstra clara intenção de descumprimento da decisão judicial do Supremo Tribunal Federal.
A ideia doutrinária do indulto individual funda-se em razões humanitárias, não como uma revisão jurídica de mérito para beneficiar aliados políticos, o que afronta as regras do direito e a estabilidade das decisões judiciais.
O episódio contribui para adensar ainda mais os temores de desestabilização programada pelo chefe do Poder Executivo, com o fim de afetar a normalidade do processo eleitoral e o resultado das urnas.
Assim, a ABJD, fiel aos propósitos de defender o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, repudia o ato ilegal, porque inconstitucional e imoral, constituindo-se em desvio de finalidade e grave abuso de poder por parte do Presidente da República; ao mesmo tempo em que manifesta solidariedade e respeito à decisão soberana do Supremo Tribunal Federal no caso do deputado Daniel Silveira.
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O inusitado decreto busca justificativa na suposta violação à imunidade parlamentar e à liberdade de expressão. Tais requisitos são importantes para o exercício independente dos mandatos de deputados e senadores, mas não devem ser exercidos ou apropriados para atentarem contra as instituições nacionais e o Estado Democrático de Direito. Por certo, é prerrogativa da presidência a concessão de graça e indulto, cujos institutos, que devem sempre atender à impessoalidade, servem para restaurar a liberdade daqueles que preencham os requisitos exigidos pela Lei Penal e pela Constituição.
Todavia, neste caso, houve deliberada deturpação do espírito da norma, com o objetivo de atender a posicionamento ideológico e proteger aliado político do presidente, em franco desvio de finalidade, o que viola o artigo 37 da Constituição. O inapropriado interesse do presidente da República em desautorizar e colidir com o Supremo Tribunal Federal macula o pilar da independência entre os poderes, fere a democracia e visa a inaugurar nova crise, gerando sério risco de ruptura institucional em desfavor das liberdades e das conquistas constitucionais.
A conduta é gravíssima! As instituições e as forças democráticas do País não deverão limitar-se a repudiá-la por atentar contra os princípios constitucionais, mas precisarão impedir, de forma conjunta, qualquer tentativa de prática de ato antidemocrático. O IAB reafirma seu compromisso com a intransigível defesa do Estado Democrático de Direito, acredita na superação de mais um momento de confrontação não republicana criado pelo chefe do Executivo e manifesta sua plena solidariedade e irrestrito apoio ao STF e aos seus ilustres ministros, na certeza de que os ditames constitucionais irão prevalecer e a democracia permanecerá hígida e firme.
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Grupo Prerrogativas:
O ato do Presidente da República ao conceder graça ao Deputado Daniel Silveira foi praticado com manifesto desvio de poder, qualificando uma clara ofensa ao Poder Judiciário e ao nosso Estado Democrático de Direito. Mais uma vez, comete um crime de responsabilidade que pode ensejar a abertura de um processo de impeachment.
É evidente que esse ato abusivo e ilícito foi praticado dentro de uma estratégia de polarização política. O que não se pode saber é se, com essa medida absurda, estamos apenas diante de mais um rompante tresloucado, se dele o Sr. Jair Bolsonaro pretende tirar alguma espécie de ganho eleitoral, no momento que as pesquisas demonstram que será derrotado nas próximas eleições, ou se visa novamente tentar aglutinar forças para tentar um Golpe de Estado que o mantenha na presidência independentemente do resultado das urnas. É possível até que todas essas alternativas sejam verdadeiras.
Não importa, porém, a razão que impeliu a prática dessa nova ofensa escancarada à nossa ordem jurídica e às nossas instituições. Age o Presidente da República ignorando a Constituição que jurou cumprir na sua posse. É necessário que todos os setores que defendem a manutenção do Estado de Direito no país se ergam publicamente contra esse absurdo e despropositado ato presidencial. Basta de bravatas e de rompantes golpistas. Cerremos fileiras na defesa do Supremo Tribunal Federal que, esperamos, ao ser acionado, colocará por terra esse absurda graça concedida em favor de quem, escondendo-se por trás do seu mandato parlamentar, incitou publicamente a violência contra magistrados na nossa Suprema Corte e atentou contra nossas instituições democráticas.
É hora de reagir prontamente a mais a essa ofensa à nossa Constituição. Basta de ofensas à ordem constitucional vigente e de atos golpistas! Que todos os defensores do Estado de Direito se unam na sua defesa, novamente ameaçada pelo Chefe do Executivo.