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Apple é condenada em danos morais por vender iPhone sem carregador

Juiz considerou que houve venda casada por dissimulação.

21/4/2022

Por venda casada, a Apple terá de pagar R$ 5 mil de danos morais a uma consumidora que adquiriu iPhone sem carregador. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Jairo Borges Barcellos dos Santos e homologada pelo juiz de Direito Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º JEC de Goiânia/GO.

Apple é condenada em danos morais por vender iPhone sem carregador.(Imagem: Pixabay)

A cliente ingressou com a ação afirmando que adquiriu um iPhone, todavia, ao recebê-lo, verificou a inexistência de item essencial ao funcionamento do aparelho, qual seja, a caixa de carregador.

Ao analisar o pedido de danos morais, o juiz verificou que, ao retirar o referido acessório, que é imprescindível ao normal funcionamento do produto principal, a Apple incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina.

“Também não comporta cabimento a alegação de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente.”

Assim sendo, fixou indenização de R$ 5 mil.

O escritório Manoel Machado Advogados Associados atua no caso.

Leia a decisão.

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