Por venda casada, a Apple terá de pagar R$ 5 mil de danos morais a uma consumidora que adquiriu iPhone sem carregador. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Jairo Borges Barcellos dos Santos e homologada pelo juiz de Direito Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º JEC de Goiânia/GO.
A cliente ingressou com a ação afirmando que adquiriu um iPhone, todavia, ao recebê-lo, verificou a inexistência de item essencial ao funcionamento do aparelho, qual seja, a caixa de carregador.
Ao analisar o pedido de danos morais, o juiz verificou que, ao retirar o referido acessório, que é imprescindível ao normal funcionamento do produto principal, a Apple incidiu na prática de venda casada por dissimulação, já que, de forma implícita e indireta, obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina.
“Também não comporta cabimento a alegação de que tal medida busca diminuir os impactos ambientais, pois, a toda evidência, a requerida continua a fabricar tal acessório imprescindível, porém agora o vende separadamente.”
Assim sendo, fixou indenização de R$ 5 mil.
O escritório Manoel Machado Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5121938-23.2022.8.09.0051
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