O PMB – Partido da Mulher Brasileira ajuizou ação no STF com o objetivo de questionar as regras de distribuição do FEFC - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral. De acordo com a legenda, a distribuição da forma atual é “assimétrica e discriminatória” com partidos pequenos.
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Entenda
A distribuição dos recursos do FEFC para o primeiro turno das eleições está prevista no art. 16-D, caput, incisos I, II, III e IV, da lei 9.504/97, com redação dada pela lei 13.488/17, in verbis:
“Art. 16-D. Os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), para o primeiro turno das eleições, serão distribuídos entre os partidos políticos, obedecidos os seguintes critérios:
I - 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
II - 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III - 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV - 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.”
Na ação ao STF, o PMB defende que a distribuição atual é “exorbitantemente assimétrica e discriminatória” e que preceitos fundamentais foram violados.
“Os pequenos partidos políticos, no atual sistema eleitoral, não possuem mínimas condições equânimes muito menos isonômicas de poderem exercer sua militância, com suas bandeiras e propostas, em suas campanhas de 2022.”
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De acordo com a legenda, por não possuir representação efetiva no Congresso Nacional, resta ao PMB “a injusta e ínfima participação correspondente a uma pequeníssima e irrisória fração sobre 2% dos recursos”.
“Na forma em que o sistema eleitoral está estruturado, no tocante às regras, escandalosamente, não equitativas de financiamento eleitoral de campanha e sequer horário gratuito de rádio e tv; os partidos iniciantes são antidemocrática e extremamente prejudicados ao competir com partidos mais consolidados, sufocando as linhas políticas emergentes da sociedade civil.”
Por esses motivos, a sigla pede que o STF faça a redistribuição dos recursos de forma “condigna, razoável e proporcional”.
O escritório HSLAW patrocina a ação.
- Processo: ADPF 960
Leia a íntegra da inicial.
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