Novas regras
Câmara aprova novas regras para interrogatórios de presos
O Plenário aprovou por unanimidade ontem o Projeto de Lei 7.227/06 (clique aqui), do Senado, que torna regra geral o uso da videoconferência nos interrogatórios e nas audiências judiciais das quais participe o juiz, o acusado preso e seu advogado. Atualmente, a prática para ouvir o acusado é transportá-lo até o fórum, devido à falta de segurança para o comparecimento do juiz ao presídio. Como foi modificado, o projeto retorna para nova análise do Senado.
A regra geral na legislação (Código de Processo Penal - clique aqui) é realizar audiências no local em que o acusado estiver preso, mas, se não houver segurança para isso, permite-se a locomoção do acusado. A intenção do projeto é evitar esse transporte, muitas vezes custoso e com risco de ações do crime organizado para libertar o acusado.
Regras
O texto do PL 7.227/06 aprovado pelo Plenário resultou de um acordo entre as lideranças partidárias e os deputados participantes das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania; e de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Nos debates ocorridos em plenário, surgiu uma tendência de manter como regra geral o comparecimento do réu ao fórum, mas acabou prevalecendo a idéia da videoconferência. A matéria foi relatada pelos deputados João Campos e Neucimar Fraga em substituição a essas comissões.
Se o advogado do réu não estiver com ele na sala especial da prisão onde a videoconferência ocorrerá, o defensor terá acesso a uma linha telefônica reservada para a comunicação com o acusado.
Nos presídios, as salas reservadas para os interrogatórios e audiências serão fiscalizadas pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público e pela OAB.
Se não houver condições para o uso da videoconferência, deve-se adotar o comparecimento do juiz ao presídio. Com a nova redação, o preso somente irá ao fórum se não houver condições de realização de videoconferência ou se não houver segurança para a ida do juiz ao presídio.
Uma novidade do texto aprovado prevê a possibilidade de o juiz determinar a realização de videoconferência para ouvir testemunha presa, além de usar os mesmos recursos de presença virtual para que o acusado preso acompanhe entrevista com testemunhas, estejam elas presas ou não.
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