8 de março
Constituição brasileira contribui para conquistas femininas
Assuntos como falta de espaço profissional e discriminação já foram superados pela maioria das mulheres.
Após muitas lutas, elas conseguiram quebrar várias barreiras e hoje ocupam lugar de destaque no mercado de trabalho
O marco principal dessas mudanças foi a promulgação da Constituição Federal de 1988 (clique aqui), que eliminou qualquer discriminação contra a mulher que pudesse lhe restringir no mercado de trabalho. Um reflexo disso pode ser visto na Lei 7855 de 1989 (clique aqui), que revogou parte da CLT. A referida lei (CLT), autorizava a interferência do marido ou do pai no contrato de trabalho da mulher, mesmo adulta. Outra importante vitória se deu com a entrada em vigor da Lei 9029 de 1995 (clique aqui), que passou a considerar como prática discriminatória a exigência de declarações ou exames de esterilização ou estado de gravidez.
Mais adiante, em abril de <_st13a_metricconverter productid="2002, a" w:st="on">2002, a edição da Lei 10.421 (clique aqui) acrescentou o art. 392-A à CLT, estendendo o direito de licença maternidade também às adotantes. Uma conquista, de fato. Mas elas, porém, ao contrário das gestantes, não têm direito à estabilidade, que é atribuída apenas para mulheres que engravidaram. Para as adotantes, a licença é de 120 dias quando a criança adotada tiver até um ano de idade; de 60 dias quando a criança tiver de um a quatro anos; e 30 dias para se adotar crianças de quatro a oito anos de idade.
Outra conquista foi para as empregadas domésticas, que até o ano passado não tinham direito à estabilidade em razão da gestação. Por esse motivo, elas ficavam com receio de engravidar com medo de perder o emprego. “A empregada doméstica não podia planejar sua família, tampouco decidir o momento para ter filhos, que são dois dos 12 direitos das mulheres assegurados pela Organização das Nações Unidas: o direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família e o direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los”, explica o advogado Alencar da Silva Campos, da área trabalhista do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Essa decisão é muito recente. Apenas em julho de 2006 foi editada a Lei 11.324 (clique aqui), que estendeu à empregada doméstica gestante a estabilidade no emprego. “A referida lei trouxe mais dignidade a essas profissionais, proporcionando a aplicação dos direitos tidos pela ONU como fundamentais para todas as mulheres”, conclui Alencar.
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