Justiça mantém justa causa de trabalhador que fraudou benefício-viagem concedido pela companhia aérea na qual trabalhava. A decisão é juíza do Trabalho Renata Prado de Oliveira, da 9ª vara do Trabalho da zona sul do TRT da 2ª região, ao concluir que o homem adulterou informações de voos marcados por meio do benefício, bem como não observou as regras que a empresa estabelece para que os colaboradores possam utilizar essa vantagem.
- Benefício-viagem: A companhia aérea concede uma cota de viagens gratuitas ou com desconto para os empregados e seus familiares.
Para buscar a reversão da justa causa, o empregado argumentou que o bilhete foi emitido pela própria TAM e que fez alterações na passagem para se beneficiar de voos que tinham vagas, como é determinado pelas regras da empresa.
A companhia, por sua vez, provou que o trabalhador alterou o bilhete da classe “E” (destinado aos funcionários) para a classe “B” (executiva), removendo as limitações do benefício. O resultado foi overbooking e prejuízo financeiro e operacional para a organização.
Manobra ilegal
Ao analisar o caso, a magistra destacou que a relação de emprego deve ser sempre pautada pela confiança e pelo respeito mútuo, cabendo ao colaborador agir de forma ética e profissional. Asseverou, ainda, que o mau proceder do trabalhador autorizou o empregador a realizar a dispensa por justa causa.
“Ao realizar alterações nos bilhetes aéreos de modo a usufruir ilegalmente do benefício concedido pela empresa, torna-se inequívoco o desvio de conduta e a tentativa de fraude por parte do autor, causando óbvios prejuízos econômicos à reclamada, o que, para além do ato de improbidade, caracteriza também mau procedimento”, concluiu a magistrada.
O escritório Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA) atuou em defesa da TAM.
- Processo: 1000727-06.2019.5.02.0709
Leia a sentença.
Informações: TRT da 2ª região.
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