Migalhas Quentes

Lei garante assistência humanitária para presas em trabalho de parto

Pela nova lei, deve ser conferida assistência integral à saúde da mulher e à do recém-nascido.

13/4/2022

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 13, a lei 14.326/22, que assegura à mulher presa gestante, ou puérpera, tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido. A lei altera a LEP - lei de Execução Penal. Veja a íntegra da lei:

_____

LEI Nº 14.326, DE 12 DE ABRIL DE 2022 

Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Esta Lei altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para assegurar à mulher presa gestante ou puérpera tratamento humanitário antes e durante o trabalho de parto e no período de puerpério, bem como para prever a obrigação do poder público de promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.

Art. 2º O art. 14 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:

“Art. 14.  ..............................................................................................................................................................................................................

§ 4º Será assegurado tratamento humanitário à mulher grávida durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como à mulher no período de puerpério, cabendo ao poder público promover a assistência integral à sua saúde e à do recém-nascido.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Antonio Ramirez Lorenzo

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Rodrigues Britto

Lei garante assistência humanitária às presas em trabalho de parto. (Imagem: Freepik)

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Senado aprova tratamento humanitário para presas em trabalho de parto

19/3/2022
Migalhas Quentes

Pandemia: Fux determina que tribunais sigam orientação do CNJ para presas gestantes e lactantes

1/7/2020
Migalhas Quentes

STF garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória

20/2/2018

Notícias Mais Lidas

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Pão de forma e bafômetro: quando o café da manhã vira problema jurídico

18/7/2024

Advogado pede dispensa de uso da beca no TJ/BA por mau cheiro

17/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

A lei 14.365 e o papel do sócio gestor nas sociedades de advogados

17/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024