Migalhas Quentes

André Mendonça suspende processos sobre IPVA de veículos de locadoras

A decisão foi tomada no âmbito do ARE 1.357.421, que recentemente teve a repercussão geral reconhecida pela Corte.

7/4/2022

O ministro André Mendonça, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a cobrança do IPVA de veículos pertencentes a locadoras. A decisão foi tomada no âmbito do ARE 1.357.421, que recentemente teve a repercussão geral reconhecida pela Corte.

Ministro André Mendonça é o relator do caso.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

IPVA

No recurso em questão, o STF vai decidir se é constitucional a cobrança do IPVA de veículos pertencentes a locadoras nos Estados em que há filial da empresa, mesmo que o veículo esteja registrado na unidade da federação em que a está localizada sua sede.

Em março, a controvérsia teve repercussão geral reconhecida no plenário virtual (Tema 1.198), por unanimidade. A tese a ser fixada nesse julgamento deverá ser aplicada aos demais processos sobre a mesma matéria.

No caso em análise, uma locadora com sede no Paraná/PR apresentou recurso contra decisão do TJ/SP que considerou legítima a cobrança de IPVA, pelo governo paulista, dos veículos utilizados por suas filiais no Estado.

No STF, a empresa alega que o credor do IPVA é o Estado em que o veículo é registrado, e não aquele onde circula ou transita. Sustenta, ainda, que recolhe o mesmo imposto no Paraná, e, assim, a lei estadual 13.296/08 de São Paulo instituiu bitributação. Outro argumento é o de que a lei fere a isonomia tributária, porque concede redução de 50% da alíquota para os veículos registrados no Estado.

Suspensão nacional

O relator do caso, ministro André Mendonça, determinou a suspensão, em todo território nacional, do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão, até o julgamento definitivo do presente paradigma.

“Em suma, o estado da arte indica o potencial ferimento de um conjunto de valores constitucionais, de parte a parte. Cito, inter alia, a neutralidade fiscal, a livre concorrência, o Estado Fiscal, a salvaguarda das bases de incidência tributária. Dito de outra forma, verifica-se a emergência de nova faceta da denominada “guerra fiscal do IPVA,” o que pressupõe de um lado múltiplas técnicas, juridicamente possíveis ou inviáveis, de planejamento tributário por parte das locadoras e, de outro, a criação de novas obrigações acessórias pelos Estados, por vezes de duvidosa constitucionalidade.”

Confira a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF anula lei que isentava de IPVA motos de até 160 cilindradas

14/3/2022
Migalhas Quentes

STF discutirá IPVA de veículos de locadoras nos Estados das filiais

5/3/2022
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes adia debate sobre cobrança de IPVA a locadoras em SP

22/6/2021
Migalhas Quentes

STF fixa tese em ação de recolhimento do IPVA no Estado de domicílio do proprietário do veículo

16/9/2020
Migalhas Quentes

STF: IPVA deve ser recolhido no Estado de domicílio do proprietário do veículo

23/6/2020

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024