Migalhas Quentes

TJ/SC: Peticionar por peticionar não evita prescrição intercorrente

O colegiado entendeu que providências requeridas ao longo do trâmite, que se mostraram infrutíferas, não possuem o condão de interromper prazos para a prescrição da ação.

6/4/2022

Peticionar por peticionar não se presta a obstar a fluência do prazo final para a prescrição no âmbito da execução fiscal. A conclusão é da 1ª câmara de Direito Público TJ/SC, ao aplicar o princípio da prescrição intercorrente para extinguir pretensão do município de Joinville em cobrar dívida ativa de ISQN de empresa do ramo de prestação de serviços sediada naquela cidade.

TJ/SC: Peticionar por peticionar não evita prescrição intercorrente.(Imagem: Freepik)

Em 1997, o município de Joinville ajuizou ação de execução fiscal contra uma empresa de recursos humanos, objetivando a cobrança de créditos tributários referentes ao não recolhimento do ISSQN, no importe originário de R$ 26 mil.

Apenas em 2019, no entanto, é que restou efetivada a contrição judicial do numerário depositado nas contas bancárias da empresa de recursos humanos e de outra, a que foi redirecionada a execução.

Ao analisar o caso, o desembargador Luiz Fernando Boller levou em consideração a paralisação do feito por quase 20 anos, após a citação da empresa executada, para identificar a “manifesta incúria” do ente público ao não promover nesse período a localização de bens penhoráveis em nome da devedora.

“A execução não pode perdurar indefinidamente, sob o risco de malferir os princípios da segurança e estabilidade das relações jurídicas”, pontuou Boller. Para o magistrado, providências requeridas ao longo do trâmite que se mostraram infrutíferas, não possuem o condão de interromper prazos para a prescrição da ação.

Neste sentido, acrescentou que seria necessário apontar um prejuízo concreto à satisfação da dívida, a partir da demonstração de que as medidas constritivas pleiteadas foram frutíferas – fato que não restou comprovado nos autos.

A decisão de extinguir a execução foi unânime.

Informações: TJ/SC. 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Atenção credores: prescrição intercorrente e dignidade humana

9/12/2021
Migalhas de Peso

Considerações sobre a prescrição e sua modalidade intercorrente

4/10/2018
Migalhas Quentes

STJ define tese sobre prescrição intercorrente que afetará mais de 27 milhões de processos

12/9/2018

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

Gilmar Mendes suspende julgamento sobre igualdade de aposentadoria de policiais

4/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024