Pedido de destaque do ministro Luiz Fux retirou de plenário virtual o julgamento de ação que pede a declaração de inconstitucionalidade de lei de Minas Gerais que trata da remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca.
Julgamento havia recebido ao menos quatro votos pela inconstitucionalidade da norma. Com o pedido, análise se inicia do zero em plenário físico.
A ação foi ajuizada pelo PGR, Augusto Aras, contra o artigo 178, parágrafo único, da LC estadual 59/01, de Minas Gerais, que permite a remoção de magistrados para outra vara da mesma comarca "mesmo em se tratando de vaga a ser provida por antiguidade".
Aras argumenta que o artigo 81 da LC 35/79, a Loman, prevê a precedência da remoção apenas sobre o provimento inicial e a promoção por merecimento, e não sobre a promoção por antiguidade, que tem prioridade. Por esse motivo, o dispositivo questionado violaria o artigo 93, caput, da CF, que estabelece a competência privativa da União para dispor, em lei complementar de iniciativa do STF, sobre normas gerais do regime da magistratura nacional.
Ele acrescenta que o STF tem entendimento pacífico no sentido de que, até o advento da lei complementar, o Estatuto da Magistratura é disciplinado pela LC 35/79 e, por esse motivo, tem declarado a inconstitucionalidade formal de leis estaduais que, a pretexto de detalhar critérios para a promoção na carreira judicial, divergem do modelo traçado pela Constituição e pela Loman.
Votos
O julgamento teve início em agosto de 2021, quando votou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, julgando procedente o pedido para declarar, com efeitos ex nunc, a inconstitucionalidade do art. 178, parágrafo único, da LC 59/01 do Estado de Minas Gerais.
Os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Rosa Weber acompanharam o relator.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Toffoli. A análise teve continuidade no último dia 1º, mas foi novamente interrompido no dia 4 por pedido de destaque. Agora, a análise deve ser feita em plenário físico.
Afirmou suspeição a ministra Cármen Lúcia.
- Processo: ADIn 6.609