Migalhas Quentes

Por alegações genéricas, cliente não será indenizado por financeira

Justiça do RJ concluiu que não houve elementos de prova no sentido de qualquer vício em contrato de financiamento apontado pelo autor.

5/4/2022

O 2º JEC da Regional da Barra da Tijuca/RJ julgou improcedentes os pedidos de um consumidor que celebrou um contrato de financiamento de veículo com uma financeira. Ele alegou que a empresa lhe feriu o direito à informação, mas o juiz leigo Pedro Aizenberg observou que ele fez alegações genéricas e não fundamentadas.

Por alegações genéricas, cliente não será indenizado por financeira.(Imagem: Freepik)

Um homem propôs ação contra uma financeira dizendo que assinou contrato de financiamento de um carro. Ele levou o caso à Justiça porque soube pela mídia que as financeiras estavam “congelando” parcelas em razão da pandemia. Para ele, a empresa lhe feriu o direito de informação e contrariou a norma do CMN - Conselho Monetário Nacional.

Ao apreciar o caso, o juiz leigo Pedro Aizenberg registrou que as alegações do autor são genéricas e não fundamentadas, “já que não aponta a norma que entende que a [financeira] violou. Igualmente não comprova publicidade supostamente veiculada na mídia”, disse.

O magistrado afirmou que o que está comprovado é que o autor realizou contrato de financiamento, pagando parcelas de R$ 717. Posteriormente, ele realizou renegociação, confessando débito de R$ 15 mil e acordando parcelamento de tal valor em 21 parcelas, com taxas de juros.

“Não há nos autos elementos de prova no sentido de qualquer vício de vontade pelo autor”, concluiu o juiz leigo.

Assim, e por fim, o juiz julgou improcedentes os pedidos. Tal decisão foi confirmada pelo 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.

O escritório Parada Advogados defendeu a financeira.

Leia a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco não indenizará por incluir produto em financiamento de veículo

23/8/2021
Migalhas Quentes

Banco comprova contratação de seguro e não indenizará cliente

14/6/2021
Migalhas Quentes

Polishop não indenizará por atraso na entrega de produto

17/5/2021

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024