O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.317/22, que altera as regras da Taxa de Fiscalização da CVM, paga pelos participantes do mercado de capitais, como bancos, corretoras, fundos de investimento e companhias abertas (S/A).
A partir deste ano, a taxa passará a ser cobrada anualmente, no mês de maio, e não mais trimestralmente. Além disso, novos contribuintes foram incluídos pela lei, como as plataformas de crowdfunding e as agências de classificação de risco. A taxa custeia as atividades da CVM, autarquia ligada ao ministério da Economia.
Sancionada sem vetos, a lei é fruto da MP 1.072/21, aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados em fevereiro. O relator da MP foi o deputado Neucimar Fraga.
Equidade
De acordo com o ministério da Economia, as taxas serão menores para agentes menores e maiores para as empresas de grande porte a fim de dar mais equidade aos atores do mercado.
Assim, por exemplo, a taxa para os assessores de investimentos pessoa física será de R$ 530, anual, ante os R$ 634,63 pagos trimestralmente até 2021.
No caso das pessoas jurídicas, como escritórios de investimentos, haverá uma redução de 50% (de R$ 5.077 trimestrais para R$ 2.538,50 anuais). A lei contém um anexo com os novos valores da taxa.
As novas regras são inseridas na lei 7.940/89, que instituiu a taxa de fiscalização da CVM.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.