Igreja que cancelou casamento de noivos, na véspera da celebração, indenizará o casal por danos morais e materiais. A decisão é do juízo da 6ª vara Cível de Vila Velha/ES.
A igreja havia cancelado a cerimônia sob o argumento de que sua orientação é de não realizar casamentos de noivos que morem juntos, ou em união estável, e a informação comentada na comunidade era de que eles moravam juntos.
Ao analisar essa situação, o juízo da 6ª vara Cível verificou os documentos dos autos e registrou que o pastor da igreja havia confirmado a realização do casamento. De acordo com as testemunhas, ele anunciou a cerimônia publicamente, os convites foram entregues, e, ainda, como costume da religião, foi exposto no mural da própria igreja e disponibilizado em outras.
O juízo singular considerou que a igreja não apresentou provas de que os autores realmente moravam juntos ou haviam praticado algum ato contrário à doutrina da igreja.
A Justiça também pontuou uma incoerência na atitude da igreja, pois, apesar de ter cancelado o casamento, os noivos não haviam sido dispensados de suas funções na igreja, além de ressaltar que a decisão pelo casamento na igreja está relacionada à opção religiosa do casal, já que professar uma religião é um direito fundamental e resguardado pela Constituição Federal.
Sendo assim, a igreja foi condenada a indenizar o casal em R$ 8,5 mil e R$ 20 mil, por danos materiais e morais, respectivamente, visto que a igreja gerou expectativa nos autores ao confirmar a cerimônia por diversas vezes, tornando inaceitável o cancelamento sem a devida antecedência, o que causou diversos prejuízos e danos.
- Processo: 0026579-51.2018.8.08.0035
Informações: TJ/ES.