O STF marcou para a sessão plenária do dia 20/4 o julgamento da ação penal 1.044 em que o deputado Federal Daniel Silveira é acusado de ter proferido ameaças ao Supremo e a seus membros por meio de redes sociais. A denúncia oferecida pela PGR contra o parlamentar foi recebida pela Corte em abril do ano passado, em decisão unânime que seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
No recebimento da denúncia, o ministro considerou presentes os indícios de autoria e materialidade necessários para a abertura da ação penal.
No julgamento, o ministro afirmou existir nos autos a prática de três eventos criminosos: coação no curso do processo (art. 344 do CP), incitação à animosidade entre as Forças Armadas e o Supremo e incitação à tentativa de impedir o livre exercício dos Poderes da União (arts. 18 e 23 da Lei de Segurança Nacional).
Relembre o caso
Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro de 2021 por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. A decisão foi proferida no âmbito da AP 1.044, a que ele responde por ter proferido ameaças ao STF e a seus membros por meio de redes sociais.
Em março, o ministro autorizou a prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida referendada pelo plenário. Contudo, a domiciliar foi revogada depois de terem sido registradas mais de 30 violações à tornozeleira eletrônica, relacionadas à carga do dispositivo, à área de inclusão e ao rompimento da cinta/lacre.
Recentemente, no mês passado, Alexandre de Moraes prorrogou por 60 dias o Inq 4.872, instaurado para apurar se Daniel Silveira cometeu crime de desobediência, em razão de violações às regras do monitoramento eletrônico.
Neste mês, o deputado voltou a atacar os ministros do STF. Em evento, o congressista disse que o STF é "deficitário de pessoas que tenham bússola moral". Para o parlamentar, apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça são "decentes" e "imparciais".
- Processo: AP 1.044
Informações: STF.