O ex-procurador Diogo Castor de Mattos – ou deveríamos dizer atual? –, que atuou na Lava Jato em Curitiba/PR, recebeu pena de demissão do CNMP em outubro de 2021. Em janeiro de 2022, o órgão manteve a penalidade.
Mesmo assim, seu nome segue na lista de “membros ativos” no site do MPF, com recebimento normal de seus proventos, como se nada tivesse sido decidido pelo Conselho do Ministério Público.
Só em janeiro deste ano, os rendimentos brutos de Diogo Castor superaram os R$ 50 mil.
Veja nesta reportagem o desenrolar da história, além dos esclarecimentos da assessoria de comunicação do MPF/PR.
Diogo Castor recebeu pena de demissão em razão da contratação de um outdoor homenageando a Lava Jato. O CNMP considerou que houve violação dos deveres funcionais.
Mas a penalidade pelo visto ainda não foi efetivada: na área que trata da remuneração de membros ativos no site do MPF, é possível verificar que, somada a remuneração mensal com gratificação natalina, o montante bruto recebido por Diogo foi de R$ 50.533,67. Em fevereiro, a remuneração foi de R$ 33.689,11.
Acesse as tabelas de remuneração de janeiro e fevereiro.
Migalhas solicitou informações ao CNMP, mas o órgão disse que não pode falar sobre o processo em razão de sigilo.
Penalidade
Em 18 de outubro de 2021, o plenário do CNMP - Conselho Nacional do Ministério Público aplicou a pena de demissão ao procurador da República no Paraná Diogo Castor de Mattos. A decisão foi tomada por maioria de votos (seis a cinco), seguindo o entendimento da relatora Fernanda Marinela de Sousa Santos.
O motivo da penalidade foi a contratação de um outdoor homenageando a Lava Jato de Curitiba. A peça publicitária, contendo imagem de dez procuradores integrantes da força-tarefa de Curitiba era acompanhada do seguinte texto:
"Bem-vindo à República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato - a investigação que mudou o país. Aqui a lei se cumpre. 17 de março, cinco anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece"
A instalação ocorreu em terreno da Avenida Rocha Pombo, sentido São José dos Pinhais/Curitiba, no acesso de saída do Aeroporto Internacional Afonso Pena.
Diante dos fatos apurados no PAD, o plenário do CNMP considerou que os fatos praticados por Diogo Castor infringiram a própria instituição Ministério Público, propiciando uma segregação entre os membros que atuaram em determinada operação e os demais.
Para o órgão, ficou comprovada a violação aos deveres funcionais previstos nos incisos IX (desempenhar com zelo e probidade as suas funções) e X (guardar decoro pessoal) do artigo 236 da LC 75/93 e no artigo 11 da lei de improbidade administrativa.
Em janeiro de 2022, na primeira sessão do ano, o órgão analisou um recurso do ex-procurador contra a decisão, mas manteve a penalidade.
Os conselheiros concluíram que o outdoor maculou a dignidade da Instituição e, em maior extensão, da Justiça, porquanto o Ministério Público é instituição permanente, una e indivisível essencial à função jurisdicional.
Além disso, o CNMP asseverou que as condutas enquadradas como improbidade administrativa por sua própria natureza, revestem-se de elevada gravidade, ante a violação aos princípios da Administração Pública.
- Processo: PAD 1.00997/2020-21
Esclarecimentos
A Assessoria de Comunicação do MPF/PR entrou em contato com a Redação de nosso poderoso rotativo dizendo que há um equívoco na notícia:
"O procurador da República Diogo Castor de Mattos não foi demitido do MPF, como afirma erroneamente a notícia. A aplicação e manutenção da pena de demissão pelo CNMP não configura afastamento de imediato.
O Art. 128 da Constituição federal prevê a garantia da vitaliciedade para membros do Ministério Público, que só podem perder o cargo por sentença judicial transitada em julgado. Essa garantia é de fundamental importância para o exercício independente das funções ministeriais, a fim de impedir a perda do cargo por motivações políticas.
Em razão disso, o procurador segue exercendo suas funções."