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TCU reconhece regularidade nos contratos das obras do Rodoanel

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6/3/2007


Rodovias

TCU reconhece regularidade nos contratos das obras do Rodoanel

O TCU, que analisa os contratos relacionados à construção do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas, de São Paulo, que liga as rodovias Anhangüera e Régis Bittencourt, anunciou decisão reconhecendo a ausência de irregularidades nos contratos de supervisão e fiscalização dessas obras.

A complexidade e o vulto das obras, à época, obrigaram a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário SA – a contratar, além das empresas que executaram a obra, companhias incumbidas de supervisionar e fiscalizar a execução contratual, auxiliando-a nesse papel.

Inicialmente, técnicos do TCU apontaram possíveis irregularidades nesses contratos e chamaram os responsáveis à época a se manifestarem justificando as decisões tomadas. Após os esclarecimentos, o tribunal, por decisão unânime de seus ministros, resolveu acolher as razões apresentadas.

Para o sócio do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, Luís Justiniano de Arantes Fernandes, responsável pelos esclarecimentos apresentados por vários ex-dirigentes da Dersa nesse caso, a execução de obras do porte do Rodoanel exige inúmeras decisões rápidas dos administradores públicos. “O excessivo formalismo pode retardar obras, levando-as à paralisia. Se o órgão que fiscaliza a execução contratual, como é o caso do TCU, só analisa os fatos anos depois das decisões, pode tender a ignorar essas circunstâncias, privilegiando uma análise mais formalista”, esclarece Arantes Fernandes.

Para o sócio houve acerto e equilíbrio na decisão do TCU: “ao contrário do TCE, que acompanhou as obras desde a licitação, passando por sua execução, o Tribunal de Contas da União iniciou sua fiscalização bem mais tarde, decidindo apontar pretensas ilegalidades na execução dos contratos. A partir dos esclarecimentos prestados, o TCU reconheceu a regularidade e arquivou o processo.”

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Fonte: Edição nº 238 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

 

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