Migalhas Quentes

Twitter deve excluir vídeo que culpa mulheres por acidente no metrô

Vídeo responsabiliza mulheres que trabalharam na obra da linha 6 do metrô em SP pelo acidente no local.

18/3/2022

A rede social Twitter deve retirar do ar vídeo compartilhado por deputado e empresário que responsabiliza mulheres que trabalharam na obra da linha 6 do metrô em SP pelo acidente no local. “Quando a meritocracia dá espaço para uma ideologia sem comprovação científica o resultado não costuma ser o melhor”, disse o deputado.

Twitter deve remover vídeo contra mulheres.(Imagem: Pexels)

Proposta pela banca Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados, a ação ressalta que o conteúdo do vídeo, além da imputação de fato não comprovado, tem forte teor discriminatório, na medida em que associa a causa do acidente à presença de mulheres no corpo técnico da empresa responsável pela obra.

O escritório aponta que o vídeo expõe dados sensíveis das mulheres, como identificação nominal, imagem e voz, sem autorização e, com isso, extrapolaria a liberdade de expressão e o direito à crítica.

A sócia do escritório, Mariana Chiesa, ressaltou que “as mulheres estão sendo expostas de forma vexatória na internet, para seus clientes, parceiros de negócios, e apreciadores de seus trabalhos, tendo sua imagem avariada por comentários desrespeitosos e discriminatórios; e tendo a honra gravemente lesada com as falsas acusações”.

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que a alegação de veiculação de conteúdo de teor ofensivo denota periculum in mora. Para a juíza, a remoção do conteúdo original das postagens invalida os retweets, alcançando-se assim o objetivo pretendido de não replicação do vídeo.

Diante disso, foi concedida a liminar, determinando que as postagens em questão fiquem indisponíveis, sob pena de multa diária contra a plataforma, com prazo limite de 48 horas.

O Twitter, porém, ainda não cumpriu totalmente a decisão, pois apenas uma das duas publicações que compartilharam o vídeo não está mais disponível.

O processo tramita em segredo de Justiça.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Bolsonaro assina MP que dificulta remoção de conteúdo nas redes

6/9/2021
Migalhas Quentes

Facebook não indenizará Eduardo Bolsonaro por remover posts que violaram regras da rede social

1/4/2020

Notícias Mais Lidas

Comissão de Segurança do Senado aprova porte de arma para advogados

9/4/2025

Juiz que usou nome falso destacou em sentenças como é fácil fraudar RG

8/4/2025

Decisões do juiz que usou nome falso podem ser anuladas? Advogado explica

8/4/2025

Juiz homologa fim de união estável em menos de 10 horas

9/4/2025

CNJ aposenta juíza e muda regras sobre prescrição e decadência

9/4/2025

Artigos Mais Lidos

Cidadania para ítalo-brasileiros: Quid iuris?

9/4/2025

Alguns apontamentos sobre retificação da matrícula e o georreferenciamento de imóvel rural

10/4/2025

O envelhecimento é um ato solitário

9/4/2025

O papel dos magistrados na dinâmica processual e o indeferimento da desistência do recurso no âmbito do STJ

9/4/2025

A destinação irregular de unidades habitacionais de interesse social em São Paulo: A situação dos consumidores

9/4/2025