Migalhas Quentes

BV não terá de pagar horas extras a empregada que faz jornada externa

Juiz considerou que a funcionária se enquadra nos termos do art. 62, I, da CLT.

22/4/2022

Trabalhadora que exercia jornada externa não faz jus ao recebimento de horas extras do BV. Assim entendeu o juiz do Trabalho Marcelo Siqueira de Oliveira, da vara do Trabalho de Ourinhos/SP, ao considerar que a funcionária se enquadra nos termos do art. 62, I, da CLT.

BV não terá de pagar horas extras a empregada que faz jornada externa.(Imagem: Freepik)

A autora ajuizou ação trabalhista em face do Banco Votorantim alegando que desenvolvia corriqueiras horas extras, inclusive em um domingo mensal, sem ser contraprestada. Também afirmou que o PLR quitado pela empresa, na verdade, ostentava caráter salarial, pois, embora quitado de forma anual, era apurado com base na produção individual e no atingimento de metas pelo empregado, em afronta à lei 10.101/00.

A financeira, por sua vez, defendeu que a funcionária sempre trabalhou externamente, enquadrando-se na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, sem qualquer fiscalização quanto à jornada.

Sustentou, ainda, que o trabalho da empregada consistia, dentre outras tarefas, na prospecção de clientes, organizando como quisesse os atendimentos diários, realizando visitas às lojas e parceiros comerciais de sua área de atuação, sem nenhuma predefinição de percurso.

Ao analisar os autos, o juiz ficou convencido de que a autora exercia atividade externa e que o BV não tinha condição de fiscalizar efetivamente a jornada por ela praticada.

“O fato simplista de a Reclamada poder monitorar trabalho Reclamante por meio do sistema eletrônico, porquanto acessível por login e senha, não se compatibiliza com o efetivo controle de jornada, configurando apenas medida de segurança e de acompanhamento da produção.”

O pedido de PLR também foi julgado improcedente.

Leia a sentença.

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