Migalhas Quentes

Bispos da Renascer pedem HC no Supremo

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5/3/2007


Caso Renascer

Bispos pedem HC no Supremo

Chegou ao STF o HC 90756 (clique aqui) em favor de Estevan Hernandes Filho e Sonia Haddad Moraes Hernandes, bispos e fundadores da Igreja Renascer <_st13a_personname w:st="on" productid="em Cristo. O HC">em Cristo. O HC contesta decisão liminar do STJ que negou o mesmo pedido da defesa para que eles fossem libertados.

A defesa explica que um inquérito policial, instaurado na 1ª Delegacia Seccional de Polícia de São Paulo, pretendia investigar acusações contra os bispos pela suposta prática de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, por meio de organização criminosa. Após seus interrogatórios perante o juízo da 1ª Vara Criminal de São Paulo, por deixarem de comparecer à audiência de oitiva de testemunhas, o MP pediu e teve atendido o requerimento para prisão preventiva dos acusados.

O pedido de reconsideração, feito pela defesa, não foi acolhido pelo juiz de primeiro grau, nem pelo TJ/SP, fazendo com que o habeas chegasse ao STJ. Lá, a liminar foi deferida para cassar a ordem de prisão até o julgamento do HC.

Posteriormente, em viagem aos Estados Unidos, o casal teria sido chamado a prestar esclarecimentos por motivo de um erro no preenchimento da documentação aduaneira uma vez que portavam, aparentemente, mais dinheiros do que haviam relatado. Este fato, segundo os advogados, teria gerado novo pedido do Ministério Público de São Paulo para a prisão dos bispos, solicitação aceita pelo juízo de primeiro grau que pediu a extradição dos réus. Devido a este novo pedido de prisão preventiva, a defesa impetrou HC objetivando a liberdade do casal, mas o pedido foi negado , sucessivamente, pelo TJ/SP e pelo STJ.

No habeas, os advogados ponderam que o suposto crime de evasão de divisas é da competência da Justiça Federal e que, por isso, não pode servir de base para a Justiça Estadual determinar a prisão preventiva. Asseveram que o novo decreto prisional é uma burla à decisão anterior do STJ e se lastreia em considerações subjetivas, sem correspondência em fatos concretos, além da falta de fundamentação legal para a decretação da nova prisão preventiva.

A defesa contesta, ainda, o argumento de que, em razão da apreensão de dólares não declarados, os bispos estariam providenciando meios para seu custeio fora do país. “Ora, é sabido e, isso foi mencionado nos autos originais, que os pacientes, além de propriedades no exterior, igrejas, veículo e residência, dispõem de green card, autorização para residência e de investimentos fora do pais, sendo desnecessário a leva de dinheiros uma suposta fuga (sic) ”, afirma a defesa.

Assim, pedem liminar para suspender a ordem de prisão decretada contra eles e, conseqüentemente, que seja expedido alvarás de soltura. No mérito, requerem o deferimento, em definitivo, da liberdade.

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