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Entidades que defendem trabalhadores entregam ofício pedindo veto da Emenda nº 3, contida no PL 6.272/2005

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2/3/2007


Na contramão

Entidades que defendem os direitos dos trabalhadores entregam ofício à Casa Civil pedindo veto da Emenda nº 3, contida no PL 6.272/2005

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - Anamatra e representantes de mais 15 entidades, que defendem os direitos dos trabalhadores, entregaram ontem ao subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais do Palácio do Planalto, Luiz Alberto dos Santos, ofício pedindo veto da Emenda nº 3, contida no PL 6.272/2005 (clique aqui).

Na audiência - agendada pelo também presente deputado federal Carlos Abicalil (PT) - o subchefe sinalizou para uma aceitação da reivindicação das entidades pelo Poder Executivo, e afirmou que as ponderações das associações servirão de base para subsidiar a decisão do presidente Lula. "É notória a proporção que o tema tomou no cenário político nacional, o que demonstra a importância de merecer uma atenção especial do presidente", afirmou Santos, lembrando que a decisão do veto "é soberana do Presidente da República".

Para o deputado Abicalil, a Emenda retira uma obrigação do Estado e o seu veto é indispensável. "Em nosso entendimento a Emenda impede o Estado de fiscalizar o cumprimento de legislação e é um contra-senso absoluto, no sentido de que vai na linha oposta inclusive do papel do parlamento de exigir o acompanhamento do cumprimento das leis. Além disso, o dispositivo inverte o ônus da denúncia a quem é eventualmente prejudicado ou explorado em uma relação de trabalho ocultada por contratação de empresa individual", afirmou.

Presente à reunião, o presidente da Anamatra, José Nilton Pandelot, afirmou que o tema causa perplexidade e preocupação na magistratura trabalhista. Para Pandelot, a aprovação da Emenda e a sua sanção da forma como se encontra está na contramão de ações do governo Lula, que preocupa-se com questões importantes como a responsabilidade fiscal, o equilíbrio nas contas públicas e a rapidez do Judiciário. "Quem tem essas preocupações não retira poder do auditor fiscal a responsabilidade pela aferição da regularidade da aplicação da lei nas relações jurídicas, o que determina a garantia da arrecadação, tanto na relação trabalhista quanto na fiscal", afirmou Pandelot.

O presidente lembrou ainda que a aprovação da Emenda significa prejuízos irreparáveis ao combate ao trabalho escravo, além de agravar a morosidade do Poder Judiciário. O subchefe comentou as afirmações do presidente da Anamatra, ressaltando que "se a magistratura trabalhista entende que essa matéria é passível de ser tratada nesse âmbito, é um argumento importante para o Poder Executivo".

A Emenda e o trabalhador rural

Assessor do Conselho Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), uma das entidades que subscreveu o ofício, Ivaneck Alves lembrou que a aprovação da Emenda nº 3 representará para a categoria um retrocesso de quase 40 anos de luta por igualdade de direitos, garantida na Constituição de 1988. "É exatamente no campo onde mais proliferam todas as formas de contratação fraudulentas, a exemplo das falsas cooperativas, trabalho escravo, e falso arrendamento", afirmou.

"Se não houver o veto da Emenda, a situação no campo que já é precária em termos de garantia das relações de trabalho legais e previdência será praticamente inexistente," afirma o assessor, que acredita que a história de vida do presidente Lula pode representar uma esperança maior para o veto. "Não podemos perder tantos anos de defesa dos trabalhadores e trabalhadoras rurais do campo", enfatiza Ivaneck. O assessor lembra ainda que jogar para o trabalhador rural a responsabilidade de ir ao Poder Judiciário para clamar os seus direitos "inviabiliza a garantia deles para a grande maioria dos trabalhadores e agrava a impunidade para as empresas e pessoas que exploram os trabalhadores".

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