Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.290/21, que busca limitar o segredo de justiça em atos processuais relativos à arbitragem.
De acordo com a proposta, os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versam sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo, consideradas a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais.
O autor é o deputado Carlos Bezerra. O parlamentar explicou que a maioria das arbitragens corre nas câmaras arbitrais, que preveem nos respectivos regulamentos a confidencialidade, “sendo esta considerada pelas empresas uma vantagem comparativa em relação ao processo judicial”, disse.
Todavia, o congressista questionou: “mas, pode a confidencialidade anteriormente pactuada ser imposta ao magistrado?”. Para S. Exa., a resposta é não, já que a regra prevista na Constituição é a publicidade.
Para o deputado, não cabe conferir a um ramo da sociedade brasileira a garantia absoluta de julgamentos secretos, quando a regra prevista na Carta da República para toda a população é a publicidade.
Como era e como pretende ficar
Atualmente, o dispositivo do CPC que dispõe sobre o segredo de justiça diz o seguinte:
Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
O texto propõe uma nova redação:
IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo, consideradas a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais.
Leia a íntegra do PL.