O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto de lei que institui o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano. O texto foi transformado na lei 14.306/21, que entrou em vigor nesta sexta-feira, 4.
A lei estabelece ainda que os órgãos públicos responsáveis pelas políticas voltadas a pessoas com síndrome de Down promoverão eventos que valorizem os indivíduos com a síndrome na sociedade.
No dia 21 de março também é comemorado Dia Mundial da Síndrome de Down. A data foi proposta pela associação britânica Down Syndrome International (DSI) porque, em inglês, se escreve 3/21, o que faz alusão à trissomia do 21, condição genética causada pela presença de três cromossomos 21 nas células dos indivíduos com Down, em vez de dois.
A nova lei tem origem em projeto do ex-senador Lindbergh Farias (PL 8.189/14), que foi aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Leia a íntegra da lei:
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LEI Nº 14.306, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Institui o Dia Nacional da Síndrome de Down.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído o Dia Nacional da Síndrome de Down, a ser celebrado no dia 21 de março de cada ano.
Parágrafo único. Os órgãos públicos responsáveis pela coordenação e implementação de políticas públicas voltadas à pessoa com síndrome de Down são incumbidos de promover a realização e divulgação de eventos que valorizem a pessoa com síndrome de Down na sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Milton Ribeiro
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Tatiana Barbosa de Alvarenga