Justiça determina que o Estado de São Paulo continue a prestar gratuitamente o serviço "Bom Prato" a pessoas em situação de rua, enquanto perdurar o estado de calamidade causado pela covid-19. O programa de segurança alimentar constitui no fornecimento de café da manhã, almoço e jantar, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados. A decisão é do juiz de Direito Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª vara da Fazenda Pública Central da Capital.
Consta nos autos que a Defensoria Pública e o MP ajuizaram ação civil pública pleiteando o restabelecimento do fornecimento gratuito e integral de refeições em todos os municípios que possuem unidades do Programa Bom Prato. Os órgãos alegaram que a partir de 30/9/20 houve interrupção do benefício social. Em 22/10/20 a Justiça concedeu liminar determinando a manutenção do programa sem restrições.
Garantido pela Constituição
Ao analisar o caso o magistrado destacou que a alimentação é direito expressamente garantido pela Constituição, bem como está intrinsecamente ligado ao direito à vida, à saúde e à dignidade humana.
Ademais, o juiz asseverou que a pandemia atingiu de forma acentuada a população de rua, que “viu sua pequena fonte de renda oriunda de serviços informais e doações minguar ainda mais, expondo-a ao flagelo da fome, o que ocasionou grande procura ao serviço de refeições gratuitas”.
"Para efetiva promoção dos direitos fundamentais aqui reconhecidos, o serviço 'Bom Prato' deve continuar sendo prestado gratuitamente às pessoas em situação de rua e de forma integral, ou seja, com fornecimento de café da manhã, almoço e jantar, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e feriados, pois só assim há garantia de ingestão diária do número adequado de calorias e deve ser mantido enquanto perdurar o estado de calamidade."
Por fim, o magistrado determinou que o Estado continue a prestar gratuitamente o serviço "Bom Prato" pelo período em que durar a pandemia.
- Processo: 1049641-77.2020.8.26.0053
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