A juíza de Direito substituta Lívia Vaz da Silva, do 1º JEC de Goiânia/GO, condenou o dono de um pitbull que fugiu de casa e atacou outro cão ao pagamento de danos morais e materiais. O valor total da indenização será de R$ 5.626,76.
A ação foi proposta pelos tutores do animal atacado, que afirmaram que o pitbull causou lesões no dorso cervical e parte traseira de seu cão, sendo necessário atendimento médico-veterinário, gastos com internação, exames e medicamentos.
O dono do pitbull não compareceu à audiência e nem apresentou contestação, motivo pelo qual foi decretada sua revelia.
Na análise dos autos, a juíza concluiu que é objetiva a responsabilidade do proprietário de animais pelos danos por estes causados, somente se eximindo da tal responsabilidade se provar culpa exclusiva da vítima ou força maior.
“No presente caso verifica-se que é incontroverso que o animal do requerido foi o responsável pelos ferimentos causados ao cachorro de estimação dos autores, fato corroborado pelos diversos documentos colacionados com a inicial (boletim de ocorrência policial, relatório médico, vídeos, drive), restando comprovado que o requerido agiu negligentemente quanto ao dever de guarda e vigilância de seu animal de estimação, que circulava sem a guia e atacou outros animais e até uma criança.”
Por esses motivos, considerou cabível a condenação em danos materiais (R$ 2.626,76) e morais (R$ 3 mil).
O advogado Christiano Melo patrocina a ação.
- Processo: 5422413-37.2021.8.09.0051