A Vivo terá de indenizar em R$ 5 mil consumidor que teve o celular bloqueado por 17 dias após uma alteração de plano solicitada por ele. A 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao manter a sentença, considerou que os transtornos superaram o mero aborrecimento inerente à vida em sociedade.
Trata-se de ação ajuizada por um cliente em face da Vivo. O autor alega ser titular de linha de telefone celular, junto à ré, e que após alteração de plano, por ele solicitada, os serviços de telefonia e internet móvel ficaram inoperantes por 17 dias.
Em 1º grau, o pedido foi procedente e a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Desta decisão, ela recorreu ao TJ/SP.
O desembargador Sergio Gomes foi o relator designado do acórdão. Ele pontuou que a falha na prestação de serviços por parte da ré, inegavelmente, causou danos morais ao consumidor e, portanto, presente o dever de indenizar.
O magistrado também acrescentou que o tempo, além do necessário, acima do razoável, despendido pelo autor para buscar solucionar a pendência nunca lhe poderá ser devolvido.
“Atento a todos estes fatores entende-se como adequada a fixação de tal verba em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que atinge o objetivo compensatório e punitivo pretendido, servindo para que a requerida envide esforços no sentido de evitar a repetição de situações como esta, sem que se possa cogitar, por outro lado, de enriquecimento sem causa de quem quer que seja.”
O advogado Léo Rosenbaum, especialista em Direito do Consumidor e sócio do Rosenbaum Advogados Associados, atua na causa.
- Processo: 1056231-89.2021.8.26.0100
Confira o acórdão.
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