Por não apresentar a estimativa do impacto financeiro-orçamentário que será provocado pela renúncia de receita decorrente da concessão do benefício, o PL 5.355/19, de autoria do deputado federal Bosco Costa (PL/SE), foi rejeitado pelo IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.
O PL isenta mulheres vítimas de violência doméstica do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na compra de veículos para fins de trabalho. Na sessão ordinária da última quarta-feira, 16/2, o plenário do IAB aprovou o parecer do relator Arnaldo Rodrigues da Silva Neto, da Comissão de Direito Financeiro e Tributário, contrário ao PL.
“Não foram devidamente observados os princípios essenciais para a concessão de benefício fiscal”, afirmou o relator. O advogado ressaltou que “a Lei de Responsabilidade Fiscal exige que a concessão do benefício seja precedida de estudo que estime o impacto da isenção nos cofres públicos”. De acordo com ele, “os incentivos fiscais são instrumentos importantíssimos para o desenvolvimento do País quando visam a reduzir as desigualdades e realizar a distribuição de renda, razão pela qual as isenções somente devem ser concedidas quando houver relevância no seu conteúdo”.
O projeto inclui mulheres vítimas de violência doméstica, que sejam empresárias individuais formalizadas pelo Microempreendedor Individual (MEI), no rol dos beneficiários relacionados na Lei 8.989/1995, que prevê a isenção do IPI na compra de automóveis a serem utilizados em atividade laboral. Atualmente, são beneficiados taxistas, cooperativas de táxi e pessoas com deficiência física.
Para Arnaldo Rodrigues da Silva Neto, a aprovação do PL promoveria desigualdade. “A isenção apenas para mulheres vítimas de violência doméstica violaria o princípio da isonomia tributária, visto que é proibido o tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situações equivalentes”, argumentou.
O advogado exemplificou: “Outras pessoas vítimas de violência doméstica, como idosos e jovens dependentes financeiramente do agressor, não estão enquadradas no benefício, de modo que o projeto está fazendo uma distinção somente em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal”.
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