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Gilmar manda caso de Sérgio Camargo para Justiça Federal do DF

MPT ajuizou ação civil pública em desfavor da Fundação Palmares e de seu presidente em razão de supostos atos de gestão que configurariam a prática de assédio moral contra servidores e colaboradores do órgão.

17/2/2022

O ministro Gilmar Mendes, do STF, reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho em ação do MPT contra o presidente da Fundação Palmares Sérgio Camargo por assédio moral a servidores do órgão. O ministro determinou a remessa para a Justiça Federal do DF e manteve decisão do juízo a quo que afastou Camargo do cargo de gestão na Fundação.

Sérgio Camargo é acusado de assédio moral a funcionários.(Imagem: Reprodução)

O MPT ajuizou ação civil pública em desfavor da Fundação Palmares e de seu presidente Sérgio Camargo, em razão de supostos atos de gestão que configurariam a prática de assédio moral contra servidores e colaboradores do órgão.

Em 2019, a Justiça do Ceará suspendeu a nomeação de Sérgio para o cargo. A decisão, no entanto, foi derrubada pelo STJ. No ano passado, a Justiça de Brasília determinou novamente o afastamento de Sergio Camargo das atividades relacionadas à gestão de funcionários na Fundação Palmares.

Juízo competente

A Fundação requereu ao STF a incompetência da Justiça do Trabalho, invocando o entendimento da ADIn 3.995, quanto à correta interpretação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal, excluindo-se da competência da Justiça do Trabalho as lides estabelecidas entre o Poder Público e o servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa.

Ao analisar o caso, Gilmar ressaltou o entendimento fixado no julgado do STF de que o disposto na CF não abrange demandas ajuizadas para discussão da relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e seus servidores.

O ministro considerou que o posicionamento deve ser acompanhado, com a ressalva de que as relações jurídico-estatutárias têm sentido amplo, pois abrangem, na verdade, as relações jurídico-administrativas decorrentes de liame entre a Administração Pública Direta e Autárquica e seus agentes.

“Com efeito, o entendimento desta Corte, após o julgamento da ADIn 3.395, é que compete à Justiça Comum o julgamento de causas instauradas entre o Poder Público e servidor a ele vinculado por relação jurídico-administrativa, não cabendo à Justiça trabalhista sequer discutir a legalidade da relação administrativa.”

Gilmar salientou que o reconhecimento da incompetência do Juízo de forma alguma afasta a gravidade dos fatos que suscitaram a concessão da tutela de urgência.

“Verifica-se, a propósito, que declarações públicas recentes do Presidente da Fundação Palmares reforçam a sua inclinação à prática de atos discriminatórios motivados por perseguição, racismo e estigmatização social. Esses comportamentos se mostram prima facie incompatíveis com o exercício de função pública de tamanha relevância e devem ser cuidadosamente investigados.”

Diante da gravidade das condutas imputadas ao gestor, Gilmar manteve as decisões proferidas pelo juízo de Brasília até que sobrevenha nova análise pela Justiça Federal, do qual julgou competente para analisar a questão.

Veja a decisão.

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