Migalhas Quentes

SP: Escritório de advocacia faz jus a regime especial de ISS

Banca de advocacia procurou a Justiça após a lei municipal de SP 17.719/21 ter promovido aumento significativo do valor a ser recolhido a título de ISS pelos prestadores de serviço reunidos em sociedade.

11/2/2022

Em liminar, a juíza de Direito Maricy Maraldi, de SP, atendeu a pedido de escritório de advocacia para que o ISS seja recolhido com base em norma que estabelece o recolhimento do imposto calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da natureza do serviço e em relação a cada profissional habilitado da sociedade.

Para a magistrada, a sociedade faz jus à fruição do regime especial de recolhimento do ISS porque foram preenchidas as seguintes condições: (i) seus sócios são de mesma profissão; (ii) prestam os serviços de forma pessoal; (iii) respondem direta e pessoalmente pela atuação profissional.

Escritório de advocacia faz jus a regime especial de ISS(Imagem: Pixabay)

O escritório Ronaldo Martins & Advogados ajuizou ação contra a prefeitura de SP para que não fosse compelido ao recolhimento do ISS na forma da nova lei municipal (lei 17.719/21), que promoveu um aumento significativo do valor a ser recolhido a título de ISS pelos prestadores de serviço reunidos em sociedade, como é o caso da banca, que se enquadra na categoria de Sociedade de Profissionais pela Atividade de Advocacia.

Ao apreciar o caso, a juíza de Direito Maricy Maraldi atendeu ao pedido do escritório. Em liminar, a magistrada observou o contrato social da banca que sinaliza a plausibilidade do direito invocado, pois atesta que a sociedade é composta por dezesseis sócios, advogados, que prestam de forma pessoal os serviços, sem o caráter empresarial e multiplicador, respondendo direta e pessoalmente por sua atuação profissional.

Além disso, a juíza concluiu que, igualmente, está configurado o perigo da demora, uma vez que “a não concessão da medida poderá causar danos irreversíveis à impetrante, pois a impossibilitaria de emitir notas fiscais”.

Em conclusão, a magistrada deferiu o pedido liminar para determinar que a prefeitura providencie o enquadramento do escritório no regime especial de recolhimento de ISS, desde a data do recolhimento administrativo, “na sistemática prevista anteriormente à edição da lei 17.719/21, qual seja a lei 13.701/03 na sua redação original do artigo 15, fulcrada na lei 116/03 e decreto-Lei 406/68, que estabelece o recolhimento do imposto calculado por meio de alíquotas fixas ou variáveis em função da natureza do serviço e em relação a cada profissional habilitado da sociedade”, finalizou.

É importante frisar que a decisão, com a distinção da atividade, se aplica a toda e qualquer sociedade enquadrada como SUP (engenheiros, contadores, médicos, etc).

Leia a decisão.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juiz suspende cobrança de ISS mensal para escritório de advocacia

19/10/2021
Migalhas Quentes

Juiz determina pagamento de ISS fixo para escritório de advocacia

26/8/2021
Migalhas Quentes

Sociedade de advogados pode recolher ISS sob o regime de tributação fixa anual, decide STF

24/4/2019

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024