A USP - Universidade de São Paulo foi condenada a indenizar pais do aluno, Filipe Leme, que morreu no campus da Universidade ao transportar um armário no prédio em que era monitor. No acidente, o armário deslizou e atingiu seu pescoço. O juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara da Fazenda Pública da capital, fixou indenização no valor de R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais.
Tragédia
Consta nos autos que o único filho dos autores, que era estudante de geografia e monitor remunerado na escola de engenharia, foi instruído a transportar, juntamente com outro estagiário, armário de um andar a outro. Os dois levaram o móvel pelo elevador destinado a pessoas com deficiência.
Discorreu, ainda, que a vítima entrou de costas no elevador puxando o armário e, quando o elevador foi acionado, o móvel deslizou e a parte superior atingiu o pescoço do aluno, causando sua morte. Diante do ocorrido os pais pleitearam a universidade indenização por danos morais.
Responsabilidade subjetiva
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a negligência dos funcionários foi bem demonstrada pelas provas nos autos, gerando o dever de indenizar, bem como frisou que as atividades a serem desenvolvidas pelo aluno enquanto monitor eram estritamente burocráticas.
“É incontroverso que a vítima, filho dos autores, no momento do acidente estava transportando um armário de um andar para outro, função que não lhe competia executar.”
Ademais, o julgador ressaltou que não há que se falar em culpa concorrente da vítima, pois “cabia à requerida impedir que acidentes acontecessem em sua dependência, sendo evidente que o pedido da supervisora para que seus subordinados realizassem a movimentação da mobília, em flagrante desvio de função, e sem condições adequadas, deu causa ao fatídico acidente que ceifou a vida do jovem”.
O juiz reconheceu a responsabilidade subjetiva culposa da USP, ressaltando que a supervisora dos alunos monitores fez acordo de não persecução penal, confessando formalmente a infração e assumindo a responsabilidade pelo ocorrido. Por fim, indenizou em R$ 250 mil por danos morais a cada um dos pais
“De rigor a condenação da requerida à indenização dos danos morais, uma vez que o sofrimento dos autores é presumível ante o vínculo familiar em decorrência da perda do único filho e o fato de que um evento dessa natureza é inesperado para os pais que encaminham o filho para a universidade, e ele saí dali morto, dentro de um caixão do IML”, concluiu o magistrado.
- Processo: 1057057-33.2019.8.26.0053
Leia a sentença.
Informações: TJ/SP.