Um novo Código Brasileiro de Telecomunicações, uma única lei ou um conjunto de leis com espinha dorsal unitária são as melhores soluções apontadas pelo relatório que o Comitê Especial para discutir a convergência digital e o conteúdo eletrônico, criado pelo Conselho Consultivo da Anatel, acaba de sugerir.
O Comitê também propõe a transformação da Anatel em Anacom. Segundo o sócio Floriano de Azevedo Marques Neto do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, um dos integrantes do grupo especial, "A agência única (Anacom) seria apresentada como um órgão de Estado e não de governo, com função vinculada à operacionalização de leis, normas e regulamentos".
Caberia ao governo, de acordo com o sócio, a função de estabelecer as políticas públicas orientadoras dos regulamentos elaborados pela agência, com ligações mais fortes com o poder legislativo que, inclusive, teria, por exemplo, poderes de destituir sua direção em caso de não aprovação de dois relatórios semestrais simultâneos por parte do Senado Federal.
O novo modelo revogaria todas as leis que tratam pontualmente do tema, entre elas, o antigo código, a LGT, a Lei do Cabo, a lei de radiodifusão comunitária, decretos e portarias correlatas, entre outras. E não deve ser tão generalista quanto uma declaração de princípios, que mesmo "mais durável" e flexível para atender às mudanças tecnológicas, pode ser frágil para dar sustentação às disputas judiciais. E também não tão detalhista, a ponto de ficar rapidamente defasada.
O Comitê Especial, coordenado por Sávio Pinheiro, teve a participação de Alexandre Annenberg, Alexandre Jobim, Arnaldo Tibyriçá, Luiz Cuza, Ronaldo Sá e Silvia Melchior, além de Azevedo Marques Neto. No relatório, destaca que as peculiaridades constitucionais da radiodifusão devem ser mantidas, retirando-se os limites infra-constitucionais à presença do capital estrangeiro nas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações, reduzindo-se a preocupação com a amplitude da presença das redes nacionais de difusão de informações, mas apontando o perigo da concentração destes meios em nível local, quando um mesmo grupo detém todas ou quase todas as mídias numa mesma localidade, com índices de audiência/consumo relevantes.
Azevedo Marques Neto considera que o novo marco regulatório do setor deve contemplar os aspectos relacionados à produção de conteúdo e programação, mas não o controle da Anacom sobre estes aspectos. "A cadeia de produção de conteúdo'', esclarece ele, "poderia ser desenvolvida por diversos outros órgãos de governo, como, por exemplo, classificação indicativa com o Ministério da Justiça e aspectos educacionais com o Ministério da Educação".
No caso da Internet, o sócio afirma que o acesso livre deve ser a regra e que não deve ser criada barreira que impeça o uso de plataformas por aqueles que não são seus detentores. O relatório é enfático ao destacar "os direitos à livre expressão, à livre manifestação do pensamento, à liberdade de imprensa, à livre iniciativa, ao direito de concorrência", que devem "ser explicitamente preservados e resguardados", assim como "a diversidade de fontes de informação, em plataformas diversas e submetidas a controles diversos é fundamental para a democracia".
________
Fonte: Edição nº 237 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
_______________