Homem receberá R$ 10 mil do município de Florianópolis após ser preso, ilegalmente, por agentes públicos que realizavam fiscalização para combater o comércio ilegal nas ruas da cidade. Para a juíza de Direito Taynara Goessel, não houve dúvidas de que os agentes agiriam de modo a infringir direito alheio, já que, ao realizar ação fiscalizatória, extrapolaram a força necessária para cumprimento da sua atividade.
Um imigrante africano foi abordado pela guarda municipal, que realizava fiscalização para combater o comércio ilegal nas ruas de Florianópolis. Nessa ocasição, ele foi algemado e preso em flagrante pelos agentes público.
Na Justiça, ele argumentou pela ilegalidade de sua prisão, posição confirmada pelo MP. O parquet indicou, de forma contundente, o abuso dos agentes públicos, afastando os ilícitos penais atribuídos ao homem.
Danos morais
Ao analisar o pedido, a magistrada verificou, pelos vídeos, que (i) não houve razão para a prisão do comerciante e (ii) a atuação da guarda municpal ocorreu de forma truculenta, uma vez que até usou gás de pimenta e apontou armamento contra os manifestantes que protestavam contra a prisão ilegal.
“Não há dúvidas que o município de Florianópolis, por seus agentes, agiu de modo a infringir direito alheio, já que, ao realizar ação fiscalizatória, extrapolou a força necessária para cumprimento da sua atividade, agredindo, prendendo e lesionando o autor.”
Nesse sentido, a juíza asseverou que a responsabilidade do ente público, em relação aos danos morais, decorre da violação da integridade física do homem.
“Estabelecida a responsabilidade do ente público, em relação aos danos morais, decorrem da violação da integridade física dos autores, submetidos a situação que ultrapassa o mero constrangimento e respalda o pagamento de indenização pela violação dos direitos de personalidade.”
Por fim, a magistrada concluiu que os elementos probatórios trazidos aos autos pelos autores fornecem certeza de que houve ato ilícito por parte da administração pública capaz de ensejar indenização. Nesse sentido, a juíza condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, ao homem.
A defesa do imigrante foi realizada pelos advogados Guilherme Silva Araujo e Caio de Huanca Cabrera Cascaes, do escritório Araujo & Sandini.
- Processo: 5001903-65.2020.8.24.0090
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