Migalhas Quentes

Comércio: Imigrante preso ilegalmente em fiscalização será indenizado

A magistrada concluiu que elementos probatórios nos autos fornecem certeza de que houve ato ilícito por parte da administração pública capaz de ensejar indenização.

29/1/2022

Homem receberá R$ 10 mil do município de Florianópolis após ser preso, ilegalmente, por agentes públicos que realizavam fiscalização para combater o comércio ilegal nas ruas da cidade. Para a juíza de Direito Taynara Goessel, não houve dúvidas de que os agentes agiriam de modo a infringir direito alheio, já que, ao realizar ação fiscalizatória, extrapolaram a força necessária para cumprimento da sua atividade.

Município indenizará homem preso, ilegalmente, durante fiscalização para combater comércio ilegal.(Imagem: Pexels)

Um imigrante africano foi abordado pela guarda municipal, que realizava fiscalização para combater o comércio ilegal nas ruas de Florianópolis. Nessa ocasição, ele foi algemado e preso em flagrante pelos agentes público.

Na Justiça, ele argumentou pela ilegalidade de sua prisão, posição confirmada pelo MP. O parquet indicou, de forma contundente, o abuso dos agentes públicos, afastando os ilícitos penais atribuídos ao homem.

Danos morais

Ao analisar o pedido, a magistrada verificou, pelos vídeos, que (i) não houve razão para a prisão do comerciante e (ii) a atuação da guarda municpal ocorreu de forma truculenta, uma vez que até usou gás de pimenta e apontou armamento contra os manifestantes que protestavam contra a prisão ilegal.

“Não há dúvidas que o município de Florianópolis, por seus agentes, agiu de modo a infringir direito alheio, já que, ao realizar ação fiscalizatória, extrapolou a força necessária para cumprimento da sua atividade, agredindo, prendendo e lesionando o autor.”

Nesse sentido, a juíza asseverou que a responsabilidade do ente público, em relação aos danos morais, decorre da violação da integridade física do homem. 

“Estabelecida a responsabilidade do ente público, em relação aos danos morais, decorrem da violação da integridade física dos autores, submetidos a situação que ultrapassa o mero constrangimento e respalda o pagamento de indenização pela violação dos direitos de personalidade.”

Por fim, a magistrada concluiu que os elementos probatórios trazidos aos autos pelos autores fornecem certeza de que houve ato ilícito por parte da administração pública capaz de ensejar indenização. Nesse sentido, a juíza condenou o município de Florianópolis ao pagamento de R$ 10 mil, a título de danos morais, ao homem.

A defesa do imigrante foi realizada pelos advogados Guilherme Silva Araujo e Caio de Huanca Cabrera Cascaes, do escritório Araujo & Sandini. 

Leia a sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

DF é condenado a indenizar homem preso indevidamente

20/2/2020
Migalhas Quentes

Estado de Alagoas deve indenizar homem preso ilegalmente

15/1/2019
Migalhas Quentes

Homem preso por mandado já cumprido será indenizado pelo Estado

13/5/2018

Notícias Mais Lidas

Cliente e advogada são mortos a tiros no interior de São Paulo

31/10/2024

STF julgará reajuste automático do piso da educação por portaria do MEC

31/10/2024

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado se posse é do executado

31/10/2024

Justiça limita visitas de avó a neto para proteger saúde psicológica

30/10/2024

Juíza revoga medida protetiva após prints provarem versão do acusado

31/10/2024

Artigos Mais Lidos

A nova correção dos precatórios: Um retrocesso para os credores

30/10/2024

O STF em debate - O amigo do rei

31/10/2024

Planejamento sucessório: TJ/SP afirma a legalidade de escritura pública de pacto antenupcial que prevê a renúncia recíproca ao direito sucessório em concorrência com descendentes

1/11/2024

O uso do WhatsApp como ferramenta de comunicação profissional: Aspectos práticos e jurídicos

31/10/2024

O argumento da hipersuficiência para admitir a pejotização

1/11/2024