Biografia não autorizada, nem pela Justiça
A interrupção da publicação, da distribuição e da comercialização do livro "Roberto Carlos em Detalhes" em todo o território nacional no prazo de três dias foi determinada pelo juiz de Direito da 20ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Maurício Chaves de Souza Lima.
Em caso de desobediência por parte dos réus na ação cível movida pelos escritórios Campos Advocacia Empresarial, de Porto Alegre, e Borgerth, Miranda, Santana, Leite & Espírito Santo, do Rio de Janeiro, a multa diária é de R$ 50 mil.
A decisão do magistrado, divulgada na manhã de sexta-feira (23/2), está embasada no art. 5º, inciso X, da Constituição da República, o qual dispõe serem invioláveis a intimidade, a vida privada e a imagem das pessoas.
"A biografia de uma pessoa narra fatos pessoais, íntimos que se relacionam com o seu nome, imagem e intimidade e outros aspectos dos direitos da personalidade. Portanto, para que terceiro possa publicá-la, necessário é que obtenha a prévia autorização do biografado", afirma o magistrado.
"O importante é que preserva os direitos da personalidade e a verdadeira liberdade de expressão", argumentou Campos.
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