O juiz de Direito Rinaldo Aparecido Barros, de Catalão/GO, deferiu tutela de urgência para determinar a constrição das contas bancárias de um homem acusado de praticar o golpe do PIX no valor de R$ 1 mil.
A autora da ação conta que comprou produtos pelas redes sociais, efetuou o pagamento via PIX, mas não recebeu as mercadorias.
Em liminar, o juiz considerou que, ao que tudo indica, a autora da ação foi vítima de um golpe. Nesse sentido, o magistrado determinou a constrição das contas bancárias do réu no valor dispendido pela vítima na compra dos produtos não entregues, qual seja, R$ 1.045, via SisbaJud, com posterior transferência para conta vinculada a este processo.
A decisão, ressaltou o juiz, não traz risco de irreversibilidade da medida antecipada buscada, pois, “caso não sejam verdadeiras as alegações, eventual valor a ser bloqueado poderá ser devolvido à conta de origem”.
De acordo com o magistrado, a probabilidade do direito evidenciou-se, especialmente, no comprovante de PIX realizado pela vítima a um dos réus referente a pagamento de produtos adquiridos em rede social e não entregues.
O advogado Manoel Pereira Machado Neto, que defendeu a autora, aconselha que as vítimas procurem um advogado com rapidez, a fim de se possibilitar melhor chance de recuperar os valores.
De acordo com o causídico, as instituições financeiras podem ser responsabilizadas com base na Súmula 479, do STJ: “as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias”.
- Processo: 5019148-27.2022.8.09.0029
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