Migalhas Quentes

Mulher que sofreu aborto e teve sequelas terá cobertura de tratamento

Plano de saúde autorizou cirurgia, mas não liberou materiais necessários.

24/1/2022

Plano de saúde deve custear cirurgia e materiais a paciente que teve sequelas após doença grave desenvolvida em gestação, e que resultou na trágica perda do filho. Assim determinou a juíza de Direito Fabricia Ferreira de Freitas, da 23ª Vara Cível de Fortaleza/CE, ao deferir liminar.

Plano de saúde deve custear cirurgia e materiais.(Imagem: Freepik)

A mulher foi diagnosticada com doença grave e rara, coagulação intravascular disseminada – CIVD, desenvolvida por complicações da sua gestação, situação que ocasionou a morte do bebê. Constatado o óbito, ela foi levada a centro cirúrgico para retirada do feto e evoluiu de um quadro de hemorragia intensa para choque séptico e CIVD, tendo permanecido na UTI em coma induzido por cerca de um mês.

Diante do quadro, a mulher desenvolveu sequelas neurológicas, motoras e ortopédicas, além de outras complicações, necessitando de cirurgia, a qual foi autorizada pelo plano de saúde. Por sua vez, não foram liberados materiais necessários à realização do procedimento, motivo pelo qual ela buscou a Justiça.

A juíza destacou que o procedimento cirúrgico prescrito por médico especialista indica a necessidade do material específico e adequado, e que a recusa do tratamento e demora no procedimento podem agravar o quadro de saúde, oferecendo inclusive risco à vida. Assim, deferiu a liminar para determinar que a empresa disponibilize e autorize os materiais específicos para a realização da cirurgia, conforme prescrição médica e necessidade da autora.

A advogada Luiza de Souza Araújo, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, representa a paciente.

Leia a decisão.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve custear tratamento para doença autoimune

18/11/2021
Migalhas Quentes

Juiz manda plano de saúde custear tratamento de menina com autismo

3/11/2021

Notícias Mais Lidas

Empregada que negou registro para manter Bolsa Família pagará má-fé

27/3/2025

STJ: Pensionista de militar não tem direito adquirido à saúde

27/3/2025

Daniel Alves é absolvido pela Justiça da Espanha em caso de estupro

28/3/2025

"Repulsa de política", diz mulher que pichou "perdeu, mané" de batom

27/3/2025

RaiaDrogasil indenizará mulher mordida por gerente e chamada de "Neymar"

27/3/2025

Artigos Mais Lidos

O mais recente posicionamento do STJ sobre pedidos de condenação em danos morais sem a devida comprovação

27/3/2025

Quando Djokovic encontra concorrência: Tênis e antitruste

27/3/2025

A epopeia da advocacia para alcançar a gratuidade nas custas judiciais e a resistência do Judiciário

27/3/2025

Tobias Barreto e a folha dobrada

27/3/2025

O papel de notários e registradores no sistema brasileiro de precedentes

27/3/2025