Plano de saúde deve custear cirurgia e materiais a paciente que teve sequelas após doença grave desenvolvida em gestação, e que resultou na trágica perda do filho. Assim determinou a juíza de Direito Fabricia Ferreira de Freitas, da 23ª Vara Cível de Fortaleza/CE, ao deferir liminar.
A mulher foi diagnosticada com doença grave e rara, coagulação intravascular disseminada – CIVD, desenvolvida por complicações da sua gestação, situação que ocasionou a morte do bebê. Constatado o óbito, ela foi levada a centro cirúrgico para retirada do feto e evoluiu de um quadro de hemorragia intensa para choque séptico e CIVD, tendo permanecido na UTI em coma induzido por cerca de um mês.
Diante do quadro, a mulher desenvolveu sequelas neurológicas, motoras e ortopédicas, além de outras complicações, necessitando de cirurgia, a qual foi autorizada pelo plano de saúde. Por sua vez, não foram liberados materiais necessários à realização do procedimento, motivo pelo qual ela buscou a Justiça.
A juíza destacou que o procedimento cirúrgico prescrito por médico especialista indica a necessidade do material específico e adequado, e que a recusa do tratamento e demora no procedimento podem agravar o quadro de saúde, oferecendo inclusive risco à vida. Assim, deferiu a liminar para determinar que a empresa disponibilize e autorize os materiais específicos para a realização da cirurgia, conforme prescrição médica e necessidade da autora.
A advogada Luiza de Souza Araújo, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados Associados, representa a paciente.
- Processo: 0202228-50.2022.8.06.0001
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