Dois eletricistas de Santos/SP receberão R$ 10 mil de danos morais, cada um, por terem imagens divulgadas nas redes sociais como se estivessem envolvidos com roubos em condomínios. A decisão é do juiz de Direito Paulo Sergio Mangerona, que condenou o condomínio por, inicialmente, ter divulgado as imagens para os moradores em grupo de WhatsApp.
Na Justiça, os dois eletricistas objetivaram o recebimento de indenização pelos danos morais em razão da divulgação indevida de suas imagens por parte do condomínio, as quais foram veiculadas no WhatsApp com a falsa informação de que ambos, apesar de eletricistas e funcionários de empresa prestadora de serviços à CPFL, estariam envolvidos com roubos em condomínios.
Dano moral
Ao apreciar o caso, o juiz frisou que o condomínio, enquanto proprietário dos equipamentos, tinha o dever de guardar de forma cuidadosa e sigilosa as imagens dos autores captadas através das câmeras de segurança instaladas na sua entrada.
O magistrado relembra ainda o Boletim de Ocorrência do caso, que relata que no WhatsApp os eletricistas foram classificados como "bandidos uniformizados com roupas da CPFL": “inarredável, como se vê, o dano moral causados aos autores”, concluiu o juiz.
Para o magistrado, os eletricistas experimentaram intensa aflição, sério dissabor, sofrimento e imensa tristeza causada por conta da divulgação “completamente irregular das suas imagens gravadas por câmeras pertencentes ao condomínio”.
Nesse sentido, o juiz julgou procedente o pedido dos eletricistas e condenou o condomínio ao pagamento de indenização, por danos morais, em R$ 10 mil para cada um.
- Processo: 1022300-67.2021.8.26.0562
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