A Apple deverá fornecer carregador a cliente que comprou iPhone 12 Pro Max. Assim decidiu o Colégio Recursal de Itanhaém/SP ao manter a sentença. Colegiado considerou que houve venda casada e que o acessório é imprescindível para utilização do produto adquirido.
Trata-se de ação de obrigação de fazer em que o autor alega ter adquirido um iPhone 12 Pro Max 128gb pelo valor de R$ 6.998,99. Ele afirma que o produto não foi entregue com carregador, acessório essencial para funcionamento do aparelho.
Em 1º grau, a Apple deixou de apresentar contestação no prazo e, em razão disso, presumiu-se como verdadeira a alegação de não entrega do carregador.
“Não tendo havido a entrega do acessório essencial juntamente ao produto, cabível a condenação na entrega do carregador. Ocorre que apesar de se reconhecer que o produto não foi entregue, não é hipótese de se reconhecer direito à compensação por danos morais. A situação vivida pelo autor não ostenta gravidade a justificar a condenação por tais danos. O fato que restou comprovado nos autos não é capaz de gerar no autor dor intrínseca a justificar sua compensação.”
Desta decisão, a Apple tentou recurso e teve o pedido negado. Com efeito, terá de fornecer o carregador ao consumidor.
Os advogados Miguel Carvalho Batista e Stefanie Caleffo Lopes atuam na causa pelo autor.
- Processo: 1004458-89.2021.8.26.0266
Veja o acórdão.